Já se encontra publicado no site do Fundo Ambiental dois avisos para a apresentação de candidaturas ao incentivo à introdução no consumo de veículos de emissões nulas, inseridos nos pacotes Mobilidade Verde – Passageiros e Mobilidade Verde – Mercadorias. As candidaturas abrem no dia 31 de março de 2025.
Com uma dotação global de 15,5 milhões de euros, estas medidas têm como objetivo apoiar a descarbonização do setor dos transportes, promover a renovação das frotas e incentivar a utilização de modos de mobilidade mais sustentáveis.
Mobilidade Verde – Passageiros: 13,5 milhões de euros
O aviso dirigido à mobilidade de passageiros contempla uma diversidade de tipologias de veículos e equipamentos que inclui:
- Ligeiros de passageiros 100 % elétricos: até 4 000 € para pessoas singulares e 5 000 € para IPSS, autarquias e autoridades de transportes, com obrigatoriedade de abate de veículo a combustível fóssil com mais de dez anos. Limite de preço de aquisição: 38 500€ (incluindo IVA e despesas associadas) ou 55 000€ para veículos com mais de 5 lugares. São elegíveis veículos 100% elétricos novos, com primeira aquisição e matrícula após 1 de janeiro de 2025.
- Bicicletas de carga, bicicletas elétricas e convencionais: apoios entre os 500 € e os 1 500 €, com majoração para bicicletas elétricas.
- Motociclos, triciclos, quadriciclos e outros dispositivos de mobilidade pessoal elétricos: até 1 500 €.
- Carregadores para veículos elétricos em condomínios multifamiliares: incentivo de 80% do valor de aquisição do carregador (até 800€), por lugar de estacionamento, ao qual pode acrescer 80% do valor da instalação elétrica (até 1 000€ por lugar de estacionamento).
A atribuição de incentivos abrange todo o território nacional e está sujeita a limites por tipologia e por beneficiário, podendo ser solicitados até quatro incentivos por pessoa coletiva e um por pessoa singular, em função do tipo de equipamento.
No ato de candidatura não é necessário apresentar o comprovativo de aquisição do veículo. O processo inicia-se com a submissão da candidatura. Caso esta seja aprovada, o beneficiário dispõe de um prazo de 90 dias para proceder à aquisição do veículo e à entrega dos documentos exigidos, nomeadamente o comprovativo do abate de um veículo com mais de 10 anos, através do formulário disponível no site do Fundo Ambiental. Dessa forma, o candidato pode saber, com antecedência, se terá direito ao apoio financeiro disponibilizado pelo Fundo Ambiental.
Mobilidade Verde – Mercadorias: 2 milhões de euros
Dirigido exclusivamente a pessoas coletivas, o aviso para mobilidade de mercadorias apoia:
- Veículos ligeiros de mercadorias 100 % elétricos (categoria N1): incentivo de 6 000 € por unidade, limitado a dois veículos por beneficiário.
- Bicicletas de carga com ou sem assistência elétrica: apoio de 50 % do valor de aquisição, até um máximo de 1 500 € (elétricas) ou 1 000 € (convencionais), com limite de quatro unidades por beneficiário.
As candidaturas podem ser submetidas a partir de 31 de março de 2025, através do portal do Fundo Ambiental (www.fundoambiental.pt), mantendo-se abertas por um período de 45 dias ou até esgotar a dotação disponível.
@portaldogoverno