Guiné-Bissau: Supremo Tribunal “ignora plenário” e constitui Comissão ad-hoc

O Supremo Tribunal de Justiça constituiu “Comissão Ad Hoc de Assistência Técnica à Secretária-geral dos Tribunais na gestão de todo o processo de verificação de candidaturas às eleições legislativas de 24 de novembro de 2024”.

Esta decisão acontece no momento em que os partidos com maior representatividade exigem a marcação de eleições presidenciais, tendo em conta a “vacatura” do poder a partir de 27 de fevereiro de 2025, dia em que o Chefe de Estado completa cinco anos na Presidência da República.

No Despacho emitido a 20 de setembro, ao qual e-Global esta quarta-feira, 25 de Setembro, o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) justifica que a “particularidade das exigências do procedimento de verificação de candidatura, e consequentemente apuramento ou não das listas dos militantes de partidos, ou coligação dos partidos políticos às eleições legislativas, no dia de 24 de novembro de 2024”.

“Ponderando a necessidade de constituição de base sólida de apoio técnico a Secretária-geral dos Tribunais, que promova uma triagem rigorosa quanto objetiva dos requerimentos e correspondentes processos que serão tempestivamente submetidos a deliberação do plenário do Supremo Tribunal de Justiça”, lê-se no documento.

O Presidente do Supremo Tribunal de Justiça pondera ainda que a “estrutura deve integrar Juízes de reconhecido mérito, de entre tantos que dispõe o parque de recursos humanos do nosso sistema”.

Para o jurista guineense Luís Petit a Comissão ad hoc para apreciação das candidaturas é “ilegal”, visto que “a Lei Eleitoral prevê no seu n.º 1 do Artigo 131.° que compete ao Supremo Tribunal de Justiça, apreciar, em sessão plenária, a legalidade das denominações, siglas e símbolos das Coligações, bem como a sua identidade ou semelhança com os de outros Partidos, ou Coligações”.

A Comissão ad hoc é composta por Lima André, o Juiz Desembargador Lassana Camará [Coordenador], Juíza Desembargadora Laniela Rosário Lima, Juiz Desembargador Mamadú Embaló, Juiz Desembargador Injonalo Mariano Indi, Juiz de Direito, Julocidino Banor Djonu e Secretário Judicial, Lúcio Pires.

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