Portugal promulga nova “Lei da Nacionalidade”, mas alerta para “falta de consenso político e proteção dos processos pendentes”

Imagem: António José Seguro, presidente da República de Portugal. Foto: divulgação/Presidência da República Portuguesa

O presidente da República de Portugal, António José Seguro, promulgou, no último dia 3 de maio, o decreto da Assembleia da República que altera a Lei da Nacionalidade, diploma aprovado em segunda versão pelo parlamento a 1 de abril, após revisão das normas anteriormente declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional. Apesar da promulgação, o chefe de Estado deixou reservas políticas e jurídicas sobre a estabilidade legislativa, a proteção dos processos pendentes e a necessidade de maior consenso político numa matéria estrutural para o Estado português.

Numa nota oficial divulgada pela Presidência da República, António José Seguro confirmou a promulgação do Decreto da Assembleia da República n.º 48/XVII, que altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, conhecida como “Lei da Nacionalidade”, sublinhando que a decisão teve por base o facto de o novo diploma ter “revisto globalmente as normas anteriormente consideradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional”, no âmbito do Acórdão n.º 1133/2025.

Segundo o chefe de Estado português, as disposições que tinham motivado a anterior intervenção do Tribunal Constitucional foram globalmente revistas no novo diploma, para ultrapassar as inconstitucionalidades declaradas na referida decisão.

Apesar da promulgação, o presidente da República fez questão de deixar uma mensagem política clara sobre a forma como foi conduzida a revisão legislativa, aprovada por PSD, Chega, IL e CDS-PP, defendendo que uma lei com o peso constitucional da Lei da Nacionalidade “deveria assentar numa base política mais ampla”.

“No entanto, apesar da maioria parlamentar que aprovou o diploma, o presidente da República reitera que a revisão de uma lei de valor reforçado com a importância da Lei da Nacionalidade deveria também assentar num maior consenso em torno das suas linhas essenciais”, esclarece a nota, acrescentando que esta matéria deve manter-se afastada de eventuais “marcas ideológicas do momento”.

António José Seguro alertou ainda para os riscos de sucessivas alterações numa legislação com impacto direto na vida de milhares de pessoas, considerando que essa instabilidade poderá comprometer a segurança jurídica e a credibilidade das instituições democráticas.

“Esse distanciamento recomendaria que a Lei da Nacionalidade não fosse objeto de sucessivas alterações, com prejuízo da segurança jurídica e, consequentemente, das pessoas e do risco de afetar a inabdicável credibilidade das instituições”, sustenta a nota.

Na justificação da decisão de promulgação, o Presidente considerou determinante o facto de os novos critérios mais exigentes e o aumento dos prazos de residência para aquisição da nacionalidade não colocarem em causa a proteção humanitária nem a integração das crianças e menores nascidos em Portugal, filhos de imigrantes.

“Para a tomada de decisão de promulgação do presidente da República contribuiu a leitura de que os critérios mais exigentes e o aumento dos prazos para a aquisição da nacionalidade não impedem a imprescindível proteção humanitária e a desejável integração das crianças e dos menores nascidos em Portugal”, refere a nota presidencial.

O chefe de Estado defendeu ainda que futuras alterações legislativas nesta matéria deverão continuar a assegurar “especial atenção à proteção e à integração de crianças e de menores, nascidos em Portugal”.

Outro dos pontos centrais da mensagem presidencial incidiu sobre a proteção dos milhares de processos de nacionalidade atualmente pendentes nos serviços do Estado, deixando um alerta explícito sobre a necessidade de preservar a confiança dos cidadãos e investidores no sistema jurídico português.

“O presidente da República assinala a importância de garantir que os processos pendentes não são – efetivamente – afetados pela alteração legislativa, o que constituiria uma indesejável quebra de confiança no Estado, ao nível interno e externo”, sublinha a nota.

No mesmo comunicado, António José Seguro deixou ainda uma advertência dirigida à administração pública quanto aos atrasos processuais, defendendo que a demora do Estado não poderá penalizar os requerentes.

“O presidente da República assinala ainda a importância de a contagem dos prazos legalmente fixados para a obtenção de nacionalidade não ser afetada pela morosidade do Estado”, acrescenta o texto.

Com a nova legislação agora promulgada, o período mínimo de residência legal para aquisição da nacionalidade portuguesa sobe dos atuais cinco anos para sete anos, no caso de cidadãos de países de língua oficial portuguesa e da União Europeia, e para dez anos no caso de cidadãos oriundos de outros países.

A nova lei restringe igualmente a atribuição da nacionalidade originária a crianças nascidas em Portugal, passando a exigir que pelo menos um dos progenitores resida legalmente no país há cinco anos, substituindo o atual critério de apenas um ano de residência.

Na mesma data em que recebeu este diploma para promulgação, a Presidência da República recebeu também o Decreto n.º 49/XVII, que altera o Código Penal e cria a pena acessória de perda de nacionalidade. Contudo, este segundo diploma permanece suspenso, aguardando nova decisão do Tribunal Constitucional após pedido de fiscalização preventiva apresentado pelo PS em 21 de abril.

Ígor Lopes

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