Guiné-Bissau: Militares impõem mudança de sedes e apertam cerco ao PAIGC

O Alto Comando Militar da Guiné-Bissau deu sete dias úteis aos partidos políticos para transferirem as sedes situadas a menos de 500 metros de determinadas instituições. Embora apresentada como uma disposição de alcance geral, a medida atinge especialmente o Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde (PAIGC), cuja sede histórica se encontra junto ao Palácio Presidencial, em Bissau, e surge num momento particularmente sensível, antes do congresso do partido e de uma eventual autorização para a retoma das atividades políticas.

A resolução n.º 01/ACM/2026, datada de 15 de setembro e aprovada numa reunião extraordinária realizada na véspera, determina que os partidos abrangidos procedam à mudança das respetivas sedes no prazo de sete dias úteis, contados a partir da notificação. A decisão entra imediatamente em vigor e encarrega o ministro do Interior de assegurar a sua execução.

Para fundamentar a exigência, o comando militar invoca o n.º 4 do artigo 10.º da Lei-Quadro dos Partidos Políticos, de 24 de fevereiro de 2026. Segundo a resolução, essa disposição proíbe a instalação e o funcionamento de sedes partidárias a uma distância inferior a 500 metros das sedes dos órgãos de soberania, estabelecimentos hospitalares, representações diplomáticas e unidades militares e paramilitares.

O PAIGC não é mencionado no documento. A localização da sua sede, porém, coloca-o diretamente no alcance da determinação. Para o partido de Amílcar Cabral, a exigência representa mais do que uma alteração de endereço. Obriga a deslocar um centro de organização e mobilização política e atinge um espaço carregado de memória, profundamente associado à sua presença na vida pública guineense.

A medida era expectável à luz da restrição inscrita na legislação desde fevereiro. O elemento decisivo é agora a imposição de um prazo curto para a sua aplicação, numa fase em que o PAIGC tem pela frente os preparativos do próximo Congresso, já identificado pelo partido como uma das prioridades da sua agenda. A transferência da sede poderá, assim, acrescentar dificuldades materiais e organizativas a um processo politicamente exigente.

A decisão antecede também um possível anúncio de autorização para os partidos retomarem as atividades políticas com vista às eleições gerais de dezembro. Essa abertura permanece, contudo, uma possibilidade. A resolução não anuncia o levantamento das restrições à atividade partidária, embora invoque expressamente a realização de atos políticos que permitam um regresso gradual à normalidade constitucional.

É nessa sequência que a determinação ganha particular significado. Antes de uma eventual reabertura do espaço político, as autoridades militares impõem condições que obrigam os partidos abrangidos a reorganizar a sua presença física na capital. No caso do PAIGC, a proximidade ao Palácio Presidencial transforma uma regra formulada em termos gerais num constrangimento concreto e imediato.

Domingos Simões Pereira, presidente do PAIGC, encontra-se em Portugal. A sua ausência de Bissau constitui outro elemento deste contexto, num momento em que a estrutura partidária terá de responder à exigência de mudança de instalações e preparar o congresso, que poderá eleger o sucessor de Domingos Simões Pereira.

No preâmbulo, o Alto Comando Militar reafirma o compromisso com os direitos fundamentais e justifica a aplicação da norma com a preservação da paz e da segurança. O documento não identifica incidentes concretos associados às sedes abrangidas, nem apresenta uma lista dos partidos que terão de mudar de instalações.

Sem nomear o PAIGC, a resolução coloca, portanto, sobre o partido uma obrigação de consequências evidentes. Quando se perspetiva o regresso da disputa eleitoral, a organização vê-se confrontada com uma urgência adicional, encontrar onde exercer a atividade política que poderá voltar a ser autorizada.

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