O Conselho da União Europeia deu na passada terça-feira o aval definitivo à alteração da lei eleitoral europeia que permitirá o voto por procuração no Parlamento Europeu para eurodeputadas em fase final de gravidez ou nos primeiros meses após o parto. A medida pretende reforçar a participação política das mulheres e adaptar as instituições europeias às realidades da maternidade.
De acordo com as novas regras, uma deputada europeia poderá delegar o seu voto a outro membro do Parlamento até três meses antes dos dados previstos para o parto e até seis meses após o nascimento da criança. A decisão surge após uma proposta aprovada pelo Parlamento Europeu em novembro de 2025, no âmbito de uma revisão específica da lei eleitoral europeia.
A vice-ministra para os Assuntos Europeus da República de Chipre, Marilena Raouna, considerou a decisão “um marco significativo para uma democracia europeia mais inclusiva”. Segundo a responsável, a nova legislação transmite uma mensagem clara de que “as mulheres nunca devem ter de escolher entre o serviço público e a maternidade”.
O texto aprovado prevê ainda que o estatuto dos eurodeputados estabeleça regras claras para garantir transparência, responsabilização, rastreabilidade, segurança jurídica e integridade no processo de delegação de voto. O regimento interno do Parlamento Europeu deverá agora definir os detalhes específicos da aplicação do mecanismo.
Antes de entrar em vigor, a alteração legislativa terá ainda de ser ratificada por todos os Estados-membros da União Europeia, de acordo com os fornecedores de procedimentos constitucionais nacionais. Só depois da conclusão desse processo em todos os países é que as novas regras poderão ser oficialmente aplicadas.