Presidenciais Angola: Militante da UNITA acusado de “duplo registo” defende-se em carta dirigida a Bornito de Sousa

Na semana passada, o secretário de Estado para os Assuntos Institucionais Adão de Almeida revelou a suspeita de que a UNITA tinha aliciado um militante do próprio partido para efetuar um duplo registo eleitoral, para “provar” eventuais falhas no decorrer do processo. O militante em causa é Ernesto João Manuel, comissário eleitoral do município de Quissama.

Numa carta endereçada ao ministro da Administração do Território Bornito de Sousa, enviada a 20 de abril, Ernesto João Manuel vem defender-se do que considera ser de “mau uso da imagem” e “ofensa ao seu bom nome” por parte do Ministério da Administração do Território (MAT).

Na carta enviada posteriormente à imprensa, o signatário esclarece que “efetuou o seu primeiro registo eleitoral a 26 de outubro, em Bom Jesus, município de Icolo e Bengo”. Depois, a 9 de novembro, “no exercício das funções de supervisão dos atos de registo eleitoral executados pelo MAT, coordenou o grupo da CME que efetuou visitas de constatação às brigadas que trabalhavam na Muxima Sede e no Bairro Catondo”. E acrescenta que “no mesmo dia 9 de novembro, o signatário decidiu atualizar ali mesmo na Muxima Sede a morada constante do seu próprio registo”, contudo sem sucesso pois “o sistema não reagia por mais de uma hora”.

Decorrendo desta situação, o MAT confirmou que “no período compreendido entre 25 e 31 de outubro”, “todos os cartões tinham falhas na inscrição da data de nascimento do cidadão, ou na data de emissão do cartão ou ainda nos distintivos de segurança”, sublinha a carta.

Ernesto João Manuel refere que aguardava uma reposta e “como os seus dados fornecidos no dia 26 de outubro continuavam a não aparecer no sistema, todos os agentes do MAT aconselharam o signatário a efetuar um novo registo”, refere a mesma carta. E destaca ainda que “foi assim que no dia 30 de dezembro de 2016 o signatário se dirigiu à brigada fixa junto à então administração municipal de Belas para efetuar um novo registo”. Por fim, enuncia-se que “estas foram as razões que levaram o signatário a proceder em boa fé, e segundo orientações do próprio MAT, a um novo registo”.

Por fim, evidencia que o signatário em causa, “lamenta o facto de o cumprimento do seu dever de registo, em boa fé, e a conselho das autoridades competentes, ter sido retirado de contexto real e utilizado para fins diversos da necessidade real de esclarecer e resolver as razões da falha do sistema”.

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