Os estabelecimentos brasileiros interessados em exportar polpas e frutas congeladas para a China já podem iniciar o processo de registo junto das autoridades sanitárias chinesas. A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável a estes produtos, permitindo que os produtores efetuem o registo no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), requisito indispensável para aceder ao mercado chinês.
A medida abrange polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre os produtos elegíveis encontram-se o açaí, a manga, a goiaba, o ananás, o maracujá e outras frutas autorizadas para consumo humano na China. As espécies ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulamentares específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.
O registo no sistema CIFER deve ser efetuado diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pela submissão da documentação exigida. Após a aprovação por parte da GACC, será atribuído um número de registo ao produtor, condição obrigatória para a exportação. Cada remessa deverá ainda ser acompanhada pelo certificado sanitário oficial acordado entre o Brasil e a China.
Antes de iniciar o processo, as autoridades recomendam que os exportadores consultem os requisitos técnicos e sanitários definidos pela China. Depois de concluído o registo e emitido o certificado sanitário pela autoridade competente brasileira, os estabelecimentos estarão habilitados a exportar polpas e frutas congeladas para o mercado chinês.