O Governo brasileiro colocou em vigor o Decreto n.º 12.976/2026, que estabelece novas regras para reforçar a proteção das mulheres no ambiente digital. A legislação obriga as plataformas digitais a removerem, no prazo máximo de duas horas após a notificação, conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, incluindo imagens ou vídeos manipulados com recurso à inteligência artificial (IA). A medida entrou em vigor a 20 de julho, 60 dias após a sua publicação oficial.
O diploma, baseado no Marco Civil da Internet, define como violência digital qualquer crime ou ato ilícito praticado contra mulheres através de tecnologias digitais que provoque danos físicos, psicológicos, sexuais, económicos ou políticos. Entre as situações abrangidas encontram-se a perseguição online, a divulgação não autorizada de imagens íntimas, o assédio sexual por meios digitais, a criação de conteúdos falsos com IA e a disseminação de discursos de ódio dirigidos às mulheres.
Além da remoção rápida dos conteúdos, as plataformas passam a ter de impedir a sua republicação através de sistemas de marcação digital, disponibilizar canais permanentes e gratuitos para denúncias e adotar medidas proativas para reduzir a propagação de ataques coordenados contra mulheres, especialmente figuras públicas, jornalistas, investigadoras, líderes sociais e representantes políticas. O decreto proíbe igualmente a utilização de inteligência artificial para criar ou alterar conteúdos íntimos de terceiros sem autorização, obrigando os serviços que disponibilizam estas tecnologias a implementar mecanismos de prevenção e bloqueio.
A legislação prevê ainda que os provedores possam ser responsabilizados por “falha sistémica” caso não demonstrem ter adotado medidas eficazes para prevenir ou remover conteúdos ilícitos relacionados com violência digital contra mulheres. A fiscalização ficará a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), enquanto um grupo de trabalho interministerial desenvolverá um sistema integrado de prevenção, proteção e apoio às vítimas.