O Ministério da Previdência Social atualizou a lista de enfermidades que dão acesso aos benefícios por incapacidade sem a necessidade de cumprir o período mínimo de 12 contribuições. Com a publicação oficial da medida através de portaria interministerial, o rol passou a contemplar um total de 18 condições de saúde.
Entre as inclusões mais relevantes destaca-se a gravidez de alto risco, que se junta a diagnósticos como neoplasias malignas, esclerose múltipla, tuberculose ativa ou acidentes vasculares encefálicos agudos. Para usufruir do direito ao benefício, a pessoa requerente necessita de manter a qualidade de segurada e apresentar a condição há pelo menos 15 dias.
O procedimento para submeter o pedido permanece idêntico aos trâmites habituais. Todo o processo pode ser efetuado por via eletrónica, através do portal da internet ou da aplicação “Meu INSS”, existindo também a alternativa de agendamento por via telefónica através da Central 135.
A atribuição do apoio financeiro fica sujeita à avaliação da Perícia Médica Federal. Durante o requerimento, o segurado deve anexar relatórios e atestados médicos legíveis, contendo o diagnóstico, o tempo estimado de afastamento e a identificação do profissional de saúde responsável, sendo a perícia presencial exigida apenas em casos específicos.