O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em Brasília, o Projeto de Lei Antifacção Criminosa, que reforça o enquadramento legal e o poder do Estado no combate às organizações criminosas que controlam territórios e atividades económicas no Brasil. A proposta será enviada ao Congresso Nacional em regime de urgência.
O projeto, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, cria pela primeira vez na legislação brasileira a figura da “facção criminosa”, atualizando a Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013). Prevê penas de 8 a 15 anos de prisão para integrantes de grupos que atuem com violência ou ameaça, podendo chegar a 30 anos em casos de homicídio cometido em nome da facção, que passará a ser classificado como crime hediondo.
O texto inclui cinco eixos principais: reforço à investigação policial, punição de infiltrações no poder público, bloqueio de bens e empresas ligadas às facções, criação do Banco Nacional de Facções Criminosas e medidas para reduzir o poder de comunicação e operação nos presídios.
Entre as medidas complementares estão a possibilidade de infiltração de agentes e o acesso a dados de geolocalização em casos de risco iminente.
O texto também prevê cooperação internacional e o envolvimento do setor privado na partilha de informações relevantes para as investigações.