Brasil: Ministério Público assinala risco de colapso na saúde de Belém durante COP30

O Ministério Público Federal (MPF) do Brasil recomendou na sexta-feira, 3 de outubro, a adoção urgente de medidas para reforçar a rede de saúde em Belém (PA). A recomendação considera o risco de colapso durante a 30ª Conferência da ONU sobre Mudança do Clima (COP30), prevista para novembro com aproximadamente 50 mil participantes.

O MPF encaminhou a recomendação à Casa Civil, ao Ministério da Saúde, à Secretaria de Estado da Saúde do Pará (Sespa) e à Secretaria Municipal de Saúde de Belém (Sesma). O órgão solicita ampliação de leitos clínicos e de UTI, contratação temporária de médicos e enfermeiros, implantação de hospital de campanha e reforço no abastecimento de medicamentos, insumos e ambulâncias do Samu. A recomendação inclui ainda a criação de salas de estabilização em unidades básicas e a participação da Defensoria Pública no Centro Integrado de Operações Conjuntas em Saúde (Ciocs).

Relatórios de fiscalização do órgão revelam graves deficiências nas principais unidades de saúde da capital. No Pronto-Socorro Mário Pinotti, há falta de insumos básicos, medicamentos essenciais e equipamentos funcionais. As enfermarias estão lotadas, com pacientes nos corredores, e ausência de cirurgias ortopédicas há mais de um ano. O cenário é similar nas UPAs da Sacramenta e Icoaraci, onde as equipas trabalham sobrecarregadas em meio a problemas estruturais.

Um dos pontos mais críticos apontados pelo MPF é a informação de que a Sesma estaria a planear uma “regulação específica” para a COP30, com fila de atendimento separada para participantes do evento. O órgão considera a medida inconstitucional por violar o princípio da universalidade do Sistema Único de Saúde (SUS), que assegura igualdade de acesso a todos os cidadãos.

O MPF também criticou a ausência de recursos destinados à saúde no orçamento da conferência. Para o órgão, a falta de investimentos indica que a COP30 não proporcionará legado estrutural na área da saúde, como construção de hospitais ou a ampliação permanente da rede de urgência.

As autoridades têm dez dias para responder às recomendações. Segundo o MPF, a omissão pode configurar crime previsto no Código Penal e ato de improbidade administrativa.

Ígor Lopes

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