O governo italiano aprovou um decreto-lei que altera significativamente as regras para concessão de cidadania por descendência (jus sanguinis), afetando diretamente milhões de brasileiros com ascendência italiana.
De acordo com a nova lei, apenas filhos e netos de italianos nascidos na Itália terão direito automático à cidadania. Descendentes de gerações mais distantes, como bisnetos e trinetos, precisarão comprovar residência legal na Itália por um período determinado e proficiência na língua italiana para serem elegíveis.
Além das restrições geracionais, o governo italiano introduziu a exigência de manutenção de vínculos efetivos com o país. Cidadãos italianos nascidos e residentes no exterior deverão exercer direitos e deveres cívicos, como votar ou renovar documentos, pelo menos uma vez a cada 25 anos, para manter sua cidadania.
Outra mudança significativa é a centralização dos processos de reconhecimento de cidadania no Ministério das Relações Exteriores em Roma, encerrando a possibilidade de solicitações via consulados.