A defesa do empresário colombiano Alex Saab, que tem também nacionalidade venezuelana, declarou que não coloca de parte a solicitação ao órgão competente da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) que imponha sanções a Cabo Verde.
Tal acontecerá, avisou, caso o Governo cabo-verdiano se recuse a aceitar a decisão do Tribunal da Comunidade que ordenou na semana passada a libertação imediata de Saab. Isto porque foi aprovando a prisão domiciliária do arguido.
Numa carta enviada ao primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, o advogado Femi Falana, que lidera a equipa jurídica de Saab perante a CEDEAO, incentivou o chefe do Governo de Cabo Verde a garantir o cumprimento imediato das ordens do tribunal da Comunidade “proferidas a favor do nosso cliente sem mais demoras”.
O arquipélago é então acusado de “não cumprir as suas obrigações com a Comunidade”. Como Estado-Membro da CEDEAO, lembrou a defesa, a República de Cabo Verde subscreveu o Tratado Revisto e todos os outros protocolos e acordos da CEDEAO.
Neste âmbito, “Cabo Verde está vinculado” pelas decisões do Tribunal de Justiça da Comunidade, nos termos do número 4 do artigo 15.º do Tratado Revisto. No mesmo pode ler-se que os “acórdãos do Tribunal de Justiça vinculam os Estados-Membros, as Instituições da Comunidade e as pessoas singulares e coletivas”.