Cabo Verde: Presidente da República veta Decreto-Lei sobre Plano de Carreiras e Remunerações dos Docentes

O Presidente da República, José Maria Neves, vetou o Decreto-Lei do Governo que estabelece o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações do Pessoal Docente, PCFR, pedindo que o documento seja novamente apreciado. A decisão foi comunicada ao Primeiro-Ministro, José Ulisses Correia e Silva, através de uma carta enviada nesta quarta-feira, 4 de setembro de 2024.

Na carta, o Presidente Neves expressou preocupação com questões que têm gerado descontentamento e agitação social entre os sindicatos dos professores, resultando em sucessivas greves. O Chefe de Estado alertou que o diploma, da forma como está, pode prolongar a instabilidade no sistema educativo.

“Constato que várias questões fraturantes que têm suscitado grande onda de descontentamento e conflitualidade social com os sindicatos dos professores, objeto de sucessivas greves, não se encontram razoavelmente acomodadas no referido diploma, o que traz em si o potencial de prolongar indefinidamente no tempo a instabilidade social no seio da classe docente, com as nefastas consequências inerentes para todo o sistema de ensino, envolvendo professores, alunos, pais e encarregados da educação e, deste modo, extensível a toda a sociedade cabo-verdiana”, afirmou o Presidente.

Entre os motivos do veto, o Presidente destacou que o diploma ignora disposições imperativas da Lei de Bases do Sistema Educativo, especialmente no que diz respeito ao ingresso na carreira docente. Segundo Neves, o documento estabelece a licenciatura como requisito obrigatório para a entrada na profissão, sem levar em conta a norma do artigo 71º da Lei de Bases, que reconhece a possibilidade de formação de professores sem necessariamente conferir graus académicos superiores.

“Ao assumir como uma das suas opções fundamentais a restrição do ingresso na carreira docente apenas e só aos professores detentores de grau mínimo de licenciatura, naturalmente que se coloca a questão de saber se o diploma não viola disposições específicas das Bases do Sistema Educativo, designadamente a norma do n.º 3 do artigo 71º, que expressamente reconhece que o ‘sistema de formação dos docentes deve ser orientado para a criação de condições para a frequência de cursos que confiram ou não graus académicos superiores… devendo incluir, para além das componentes curriculares dos respetivos ciclos de estudos, conteúdos específicos das ciências da educação, das metodologias, da prática pedagógica e da investigação aplicada’”, reflete o Presidente.

José Maria Neves reafirmou o seu compromisso com a paz social e com a melhoria da qualidade do sistema educativo, apelando ao Governo para que reveja o diploma de forma a incluir as preocupações levantadas, garantindo assim um ambiente mais estável e propício ao início do ano letivo.

Além disso, o Presidente manifestou a sua disponibilidade para incentivar o diálogo entre o Governo, sindicatos e outras entidades envolvidas, com o objetivo de preservar a paz social e promover o bem comum da Nação cabo-verdiana.

Anícia Cabral – Correspondente

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