As companhias aéreas que operam ligações domésticas em Cabo Verde passam a estar obrigadas a reservar 10% dos lugares em cada linha para a tarifa social, com pelo menos 40% de desconto dirigido a idosos, famílias numerosas e estudantes.
Esta medida consta do decreto-lei 54/2019 de 10 de dezembro, que foi aprovado pelo Governo, promulgado pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, e publicado na terça-feira, 10 de dezembro, em Boletim Oficial.
O diploma refere que em março de 2016 a Agência de Aviação Civil publicou um regime de tarifas máximas, modelo que voltou a ser revisto em outubro de 2018.
“O resultado destas duas medidas na variação das tarifas em relativamente pouco tempo veio a constatar a necessidade de se adotar um sistema que garanta a previsibilidade e transparência no sector em termos de metodologia tarifária, de periodicidade e do impacto económico nas operações do transporte aéreo doméstico”, pode ler-se.
As alterações foram feitas após várias críticas aos preços praticados nas ligações aéreas domésticas, que, desde 2017, com a saída daquele mercado da companhia estatal TACV, passaram a ser garantidas em exclusivo pela espanhola Binter. Numa parceria com a portuguesa Lease-Fly, mas numa óptica de servir o ‘hub’ do Sal, a Cabo Verde Airlines, que resultou da privatização da TACV, começou a fazer voos domésticos entre algumas ilhas desde agosto.