Guiné-Bissau: Governo anula isenções do Imposto Geral sobre Venda

O governo guineense, através do Ministério das Finanças, revogou através do Despacho [N⁰ 151/GMF] “as isenções” de IGV (Imposto Geral sobre Venda), reconhecidas por via administrativa, na importação e comercialização de arroz e outros bens essenciais.

“É expressamente proibida a atribuição por via administrativa de isenções, em operações internas ou de importação, diferentes das que são previstas no Código do IVA [Imposto sobre Valor Acrescentado]”, determinou o executivo no Despacho emitido a 30 de Dezembro [2024], que e-Global consultou esta quinta-feira, 2 de Janeiro.

Para o executivo guineense “o princípio da neutralidade fiscal do Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA) opõe-se a que seja atribuída subvenções sectoriais suscetíveis de falsear a livre concorrência entre os operadores económicos”, sustenido com a medida que “nos termos do artigo 6, da Lei Nr 4/2022, o legislador impôs aos não declarantes uma taxa forfetária adicional de 30% sobre o valor aduaneiro”.

Com esta norma o executivo de Rui Duarte Barros pretende “desincentivar práticas fiscais abusivas e anticoncorrenciais que, para além de distorcer a livre concorrência entre as empresas, provocam perdas substanciais em termos de receitas fiscais e aduaneiras”.

No final de 2024, o executivo, através da Direcção-Geral de Contribuições e Impostos, anunciara a aplicação do IVA [Imposto sobre Valor Acrescentado], tal como patente no Despacho assinado pelo Ministro das Finanças Ilídio Vieira Té, “deve incidir sobre a generalidade das operações económicas”.

“O IVA deve aplicar-se a todas as fases do circuito económico – desde a produção/importação ao consumidor final -, independentemente do ramo da actividade e da natureza”, ficou determinado.

Os serviços competentes da Direcção Geral das Alfândegas “devem adoptar, com maior brevidade possível, medidas destinadas a garantir a efectiva aplicação a taxa forfetária adicional de 30% sobre o valor aduaneiro de bens importados por sujeitos passivos do IVA, cujos nomes não figuram na lista de declarantes”, precisou o executivo.

Mamandin Indjai

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