Guiné-Bissau aprova lei para proteger crianças contra abusos e violências

O Conselho de Ministros aprovou, esta terça-feira, 9 de junho, o Projeto de Decreto-Lei que institui o Sistema Integral de Proteção das Crianças na Guiné-Bissau, uma iniciativa apresentada pelo Ministério da Mulher e Solidariedade Social para reforçar o quadro legal de defesa dos direitos da infância.

Segundo o Ministério da tutela, o diploma estabelece regras, princípios e mecanismos de coordenação entre instituições públicas, parceiros de desenvolvimento, organizações da sociedade civil e comunidades, com o objetivo de garantir uma resposta mais eficaz às situações de risco e vulnerabilidade.

A nova legislação pretende reforçar a prevenção e o combate à violência, ao abuso, à negligência, à exploração e à discriminação contra crianças. O texto coloca o “superior interesse da criança” no centro das decisões públicas e das ações institucionais dirigidas à infância.

De acordo com o comunicado divulgado pelo Ministério da Mulher e Solidariedade Social, o sistema agora aprovado procura corrigir fragilidades na articulação entre os diferentes serviços do Estado e assegurar respostas mais rápidas, coordenadas e consistentes perante casos de violação dos direitos das crianças.

A medida é apresentada como um passo no cumprimento dos compromissos assumidos pela Guiné-Bissau no âmbito da Convenção sobre os Direitos da Criança e de outros instrumentos regionais e internacionais de proteção da infância.

Com a aprovação deste diploma, o Governo afirma pretender consolidar uma política pública mais integrada, capaz de envolver instituições estatais, parceiros internacionais, sociedade civil e comunidades locais na defesa das crianças, particularmente das que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.

A eficácia do novo sistema dependerá, contudo, da sua regulamentação, da capacidade de coordenação entre entidades e da existência de meios humanos, técnicos e financeiros para transformar o quadro legal aprovado em proteção concreta no terreno.

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