O Juízo de Instrução Criminal do Tribunal Militar Regional de Bissau suspendeu, esta quinta-feira, 11 de junho, a instância do processo que envolve Domingos Simões Pereira (DSP) e ordenou a remessa do incidente de inconstitucionalidade ao Plenário do Supremo Tribunal de Justiça.
A decisão consta de um despacho assinado pelo juiz de Instrução Criminal Simão Bacale Biaguê, no qual é admitido o requerimento que questiona a constitucionalidade de normas jurídicas aplicadas ao caso. O magistrado sustenta que, estando em causa “o dever de não aplicar normas desconformes com a Constituição”, a matéria deve ser apreciada pelo Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 126.º da Constituição da República da Guiné-Bissau.
“Admitida a questão da inconstitucionalidade, o incidente sobe em separado ao Supremo Tribunal de Justiça, que decidirá em plenário”, lê-se no despacho.
Na prática, a decisão suspende o andamento do processo até que o Plenário do Supremo Tribunal de Justiça se pronuncie sobre a questão de constitucionalidade levantada nos autos. O caso ganha, assim, uma nova dimensão jurídica, num momento em que a defesa de Domingos Simões Pereira tem contestado a competência da justiça militar para intervir num processo envolvendo um dirigente civil.
Segundo o mandado de notificação datado igualmente de 11 de junho de 2026, e identificado com o n.º de processo 01/2026, o Tribunal Militar Superior determinou que a Promotoria Militar e o próprio Domingos Simões Pereira fossem notificados de todo o conteúdo do despacho.
O documento indica que Domingos Simões Pereira deverá ser notificado através dos seus advogados constituídos: Augusto Na Sambé, Roberto Indeque, Mário Lino Pereira da Veiga e Luís Peti. O mandado é assinado pelo escrivão de Direito Marculino da Silva Sá.
O despacho refere ainda que o Juiz de Instrução Criminal “deve limitar-se a remeter o requerimento a quem compete a instrução e a decidir-se sobre a questão da constitucionalidade”. Com esse entendimento, o tribunal ordenou a suspensão da instância, ficando o processo dependente da decisão do Plenário do Supremo Tribunal de Justiça.
Domingos Simões Pereira, presidente do PAIGC e uma das principais figuras da oposição guineense, foi constituído suspeito no âmbito de uma investigação relacionada com uma alegada tentativa de golpe de Estado ocorrida em 25 de outubro de 2025. A defesa tem negado qualquer envolvimento e tem questionado a base jurídica do processo, nomeadamente a competência do Tribunal Militar para apreciar atos imputados a um civil.
Em fevereiro, Simões Pereira tinha sido ouvido no Tribunal Militar na qualidade de declarante. Na altura, um dos seus advogados afirmou que o líder do PAIGC “não é suspeito de nada, foi ouvido como simples declarante”. Meses depois, o caso regressou ao Tribunal Militar com uma nova qualificação processual, passando Domingos Simões Pereira a figurar como suspeito.
A decisão agora conhecida não encerra o processo, mas trava temporariamente a sua tramitação e transfere para o Supremo Tribunal de Justiça uma questão central: saber se as normas invocadas no caso são, ou não, conformes à Constituição guineense.