O governo guineense, através do Ministério das Finanças, adoptou medidas restritiva à utilização de veículos afectos aos funcionários da administração estatal, justificando “a utilização intensiva e indevida”, dos meios de transportes públicos.
No Despacho n⁰ 150/GMF/2024, emitido hoje, 23 de Dezembro, assinado pelo Ministro das Finanças Ilídio Vieira Té, o executivo de Rui Duarte Barros justificou a medida com a necessidade de “racionalização e controlo do consumo de combustíveis”, assim como a “redução de encargos financeiros inerentes à aquisição de peças sobressalentes e serviços de manutenção”.
Assim, o Ministro das Finanças determinou que, com excepção das categorias A, B e C, “é expressamente proibida a circulação de veículos automóveis do Estado fora do horário normal de trabalho”, que, segundo o Despacho, “sem prejuízo de aplicação de situações excepcionais previstas na Lei, o horário de trabalho começa às 07h e termina 19h”.
Findo o horário de trabalho definido, as viaturas de categoria D e E devem permanecer estacionadas nos parques destinados para o efeito nas instalações das entidades públicas.
Por fim, o Ministro das Finanças incumbiu ao Secretariado Nacional do Património “adoptar medidas tendentes a garantir a efectiva aplicação” da decisão.
Mamandin Indjai