Guiné-Bissau: STJ bloqueia participação nas eleições de vários líderes políticos da oposição

As eleições legislativas, antes previstas para 24 de Novembro, foram adiadas, mas não impediram uma polémica entre o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) com as duas coligações da oposição que pretendem concorrer às próximas legislativas, ainda sem data marcada.

Um dia depois de ser divulgado o Decerto Presidencial de 4 de Novembro que adiou as eleições legislativas, o STJ, nos Despachos nº. 2 e 5 de 5 de Novembro de 2024, assinado pelo seu presidente em exercício, notificou as lideranças da Coligação PAI – Terra Ranka e API sobre irregularidades que devem ser resolvidas no espaço de 24 horas.

O Despacho n.º 272024, sublinha que, verificando a candidatura apresentada pela Coligação Plataforma da Aliança Inclusiva – PAI – Terra Ranka, às eleições legislativas de 24 de Novembro 2024 chegou algumas conclusões que devem ser resolvidas a curto prazo, porque ao abrigo do n.º 1 do artigo 128° e n.º 1 do artigo 131º, da Lei 3/1998 de 23 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 10/2013, de 25 de Setembro, ocorrem situações que não estão conforme a lei.

Entre as conclusões chegadas, destacam que a Convenção de coligação que junta cinco partidos (UM, PSD, MDG, PCD e PAIGC) remonta à eleição anterior de 4 de Junho de 2023, pelo que só pode produzir efeitos no processo e no acto eleitoral para que foi celebrado.

O presidente do STJ referiu também, no seu despacho, que o líder e cabeça de lista da coligação PAI – Terra Ranka, Domingos Simões Pereira, é arguido no processo registado no Cartório Judicial do Supremo Tribunal de Justiça sob número 1/2024, contra quem o Ministério Público (MP) deduziu uma acusação definitiva. “Por isso, ordena-se a notificação do mandatário nacional de listas da candidatura da PAI – Terra Ranka às eleições legislativas de 24 de Novembro 2024, para apresentar a minuta da Convenção de Coligação actual e substituir o nome do líder de cabeça de lista da coligação num prazo de 24 horas, sob cominação legal”, lê-se no Despacho.

Relativamente à Coligação Aliança Patriótica Inclusiva (API – ‘Cabaz Garandi’) na qual estão integrados os ex-apoiantes de Umaro Sissoco Embaló, como Braima Camará e Fernando Dias, o motivo da notificação, segundo o Presidente do STJ está ligado ao facto de fazerem parte da lista de candidatos a deputados, cidadãos que não renunciaram às suas militâncias políticas nas outras formações políticas. Lima André referia assim os partidos cujos congressos extraordinários tiveram lugar à revelia dos partidos e que não foram aceites pelas lideranças, não obstante, terem sido anotados pelo STJ.

Com estas exigências, os problemas colocados à coligação API são mais complexos de resolver, porque, obrigar Braima Camará e os seus apoiantes a renunciar à militância no MADEM é uma questão que não se coloca. O mesmo problema tem Fernando Dias no PRS, tendo em conta que mesmo com as deliberações dos Congressos extraordinários anotados pelo STJ, ambos os dirigentes e os seus apoiantes continuam a se considerarem como os legítimos líderes e dirigentes das mesmas formações políticas.

PAI – Terra Ranka vai ignorar o Despacho e pondera desobediência Civil

Na manhã de esta quarta-feira (06.11), a Coligação PAI – Terra Ranka convocou uma Conferência de Imprensa para denunciar o que qualificou de manobras de manipulação de justiça por parte de Umaro Sissoco Embaló contra os seus adversários.

A Coligação acusa o presidente do STJ de “perder o norte”, e estar determinado a “levar o país para conflito”, porque todas as questões por ele levantadas já foram resolvidas. Por exemplo, tratando-se da Convenção da Coligação, o advogado da Coligação, Luís Vaz Martins disse que, desde 2023, a mesma não sofreu qualquer modificação e para a sua validade juntaram ao processo de candidaturas, uma adenda assinada pelos líderes dos partidos integrantes e que assinaram em 2023.

Em relação à existência de um processo judicial contra Domingos Simões Pereira e para este ser substituído à frente da Coligação como cabeça de lista, os dirigentes da PAI – Terra Ranka responderam que esta questão nunca é para ser tratada pelo STJ, mas sim entre os partidos concorrentes.

Concernente um suposto processo judicial, a Coligação assegurou que Domingos Simões Pereira nunca foi ouvido no âmbito de “nenhum processo” e mesmo se fosse, os seus direitos civis e políticos nunca seriam afectados, se o mesmo não for julgado, ele condenado e o processo transitar em julgado. O PAIGC lembrou que, em 2014, José Mário Vaz tinha um processo no MP, mas o STJ, no qual Lima André já fazia parte, nunca o restringiu, porque o processo ainda não tinha passado pelo julgamento. “Portanto, é inexistente essa decisão de Lima André”, comentou o próprio Domingos Simões Pereira, que estava também presente na Conferência de Imprensa.

Domingos Simões Pereira aproveitou ainda para chamar a atenção tanto a Lima André “como os seus mandantes”, pelo clima de crispação que estão a potenciar e garantiu que, o mais breve possível, vão reunir com as demais forças vivas da nação (partidos e organizações da sociedade civil) para alertar sobre os riscos da confiscação da democracia no país.

A Coligação API reuniu durante o final da tarde de 5 de Novembro, mas a decisão e o posicionamento ainda não são do conhecimento público de forma oficial. Contudo, dirigentes do partido garantiram que a mesma não será acatada.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Subescreve a Newsletter

Artigos Relacionados

Guiné-Bissau: Justiça pode decidir futuro político da liderança do MADEM-G15

O Secretariado Nacional do Movimento para Alternância Democrática...

0

Guiné-Bissau: PAIGC e Grupo de Reflexão alcançam entendimento para viabilizar Congresso

A direção do PAIGC e o denominado Grupo...

0

Guiné-Bissau: PAIGC prepara Congresso e reforça diálogo com Grupo Reflexão

A Comissão Permanente do PAIGC reuniu-se esta terça-feira,...

0