Guiné-Bissau: Victor Tchongo acusa presidente do Tribunal Militar de interferência

Uma queixa-crime apresentada por Victor Tchongo pede ao Ministério Público que investigue uma alegada interferência do presidente do Tribunal Militar Superior na notificação de um acórdão já assinado pelos juízes.

O coronel Victor Tchongo, antigo comandante-geral da Guarda Nacional da Guiné-Bissau, apresentou esta segunda-feira, 10 de agosto, uma queixa-crime contra o brigadeiro-general Ioba Embaló, presidente do Tribunal Militar Superior.

Estão em causa suspeitas de abuso de poder, obstrução à atividade jurisdicional, prevaricação e usurpação de funções públicas. A entrega do documento ao Ministério Público junto do Tribunal da Relação ainda não foi confirmada de forma independente.

Ioba Embaló exerce a presidência do Tribunal Militar Superior desde fevereiro de 2026, depois de ter substituído o major-general Augusto Bicoda. A sua nomeação foi aprovada pelas autoridades de transição.

A denúncia tem origem no Processo n.º 07/2025, no qual o coletivo de juízes do Tribunal Militar Superior terá proferido o Acórdão n.º 02/2025, “regularmente deliberado e assinado por todos os respetivos juízes conselheiros”.

De acordo com os advogados de Tchongo, depois de concluída a deliberação, Ioba Embaló emitiu o ofício n.º 19/TMS/GP/2026, descrito como uma “nota informativa interna, assinada de punho próprio” e dirigida aos restantes membros do coletivo.

Nesse documento, o presidente do tribunal terá determinado que o acórdão não fosse notificado aos mandatários da defesa nem tornado público. A existência, autenticidade e conteúdo integral do ofício não puderam ser confirmados através de fontes independentes.

A defesa sustenta que a ordem foi dada quando a decisão já se encontrava “juridicamente perfeita e concluída”.

“Qualquer ordem administrativa destinada a impedir a sua notificação seria, em tese, um ato estranho ao exercício da função jurisdicional e potencialmente lesivo da independência do coletivo de juízes”, sustenta a queixa.

Os advogados classificam o episódio como “uma interferência direta e gravíssima na execução de uma decisão jurisdicional já formada”. Alegam ainda que a nota “impediu a prática de um ato processual obrigatório, obstando ao conhecimento da decisão pelas partes e ao exercício tempestivo dos recursos”.

A denúncia invoca a Constituição guineense. O artigo 119.º define os tribunais como órgãos de soberania com competência para administrar a justiça, enquanto o artigo 120.º estabelece que são independentes e apenas estão sujeitos à lei. O artigo 123.º consagra igualmente a independência dos juízes, conforme o texto publicado pela Assembleia Nacional Popular.

A defesa argumenta que, depois de deliberado, assinado e depositado, “o acórdão passa a constituir um ato jurisdicional do tribunal coletivo, deixando de estar na disponibilidade administrativa do respetivo presidente”.

“Caso os factos denunciados venham a confirmar-se, estará em causa uma ingerência externa na eficácia de um ato jurisdicional perfeito, suscetível de comprometer a independência funcional dos juízes, a autoridade das decisões judiciais e as garantias processuais das partes”, refere o documento.

A qualificação penal pretendida pela defesa não é, contudo, automática. O crime de obstrução à atividade jurisdicional, previsto no artigo 229.º do Código Penal, pressupõe que esteja em causa a execução de uma decisão transitada em julgado. A denúncia apresentada não demonstra que o Acórdão n.º 02/2025 já tivesse adquirido essa condição.

A eventual prevaricação também dependerá da demonstração de que o responsável agiu conscientemente contra a lei e com intenção de beneficiar ou prejudicar alguém. Já o crime de usurpação de funções públicas exige pressupostos específicos que não resultam, por si só, de um eventual excesso de competência administrativa. Caberá ao Ministério Público determinar o enquadramento jurídico dos factos.

Entre as diligências solicitadas encontram-se a apreensão do alegado despacho interno e do livro de registo da secretaria do Tribunal Militar, a junção do original do acórdão e a inquirição dos juízes conselheiros que o subscreveram.

A defesa pede a abertura de um inquérito, a constituição de Ioba Embaló como arguido e, caso sejam recolhidos indícios suficientes, a dedução de acusação. Victor Tchongo requereu ainda a sua constituição como assistente no processo.

Existe, porém, uma divergência que terá de ser esclarecida. Numa posição anterior noticiada pela imprensa, a defesa de Tchongo terá recusado um segundo acórdão assinado por todos os juízes, por considerá-lo nulo. Na nova denúncia, o Acórdão n.º 02/2025 é apresentado como uma decisão regularmente deliberada e assinada.

Até ao momento, não é conhecida uma resposta pública de Ioba Embaló às acusações. A apresentação de uma queixa-crime não significa que os factos estejam provados nem implica, por si só, a constituição como arguido ou a abertura de acusação.

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