A Procuradoria-Geral da República (PGR) julgou improcedente o pedido da Renamo para suspender anular e suspender a execução do Acórdão n.° 48/CC/2023, de 23 de Novembro, proferido nos autos n.°61/CC/2023, pelo Conselho Constitucional (CC), que valida e proclama os resultados da votação de 11 de Outubro de 2023.
Através de um comunicado enviado aos órgãos de comunicação social, a PGR refere que o pedido da Renamo carece de fundamento legal que justifique a intervenção da PGR em sede de recurso extraordinário de suspensão e anulação do acórdão do Conselho Constitucional.
A PGR fundamenta que a recusa decorre da improcedência por falta de fundamento legal no pedido para a sua intervenção, em sede de recurso submetido pelo proponente. “A posição do Ministério Público deve-se ao facto de que as decisões do Conselho Constitucional não são passíveis de ser recorridas por via deste recurso, contrariamente ao que ocorre na jurisprudência comum”, argumenta o Ministério Público. E acrescenta que a Lei Orgânica do CC não encontra amparo para a possibilidade de impugnação das decisões deste órgão, por via do recurso em causa.
No ato da submissão do recurso extraordinário à PGR, o cabeça-de-lista da Renamo na cidade de Maputo, Venâncio Mondlane, disse que identificou onze “vícios” cometidos pelo CC. Na ocasião, a Renamo até justificou que “existe matéria suficiente para considerar o acórdão do Conselho Constitucional um acórdão que se enquadra nas sentenças manifestamente injustas e, por essa via, todo o poder tem o Ministério Público para requerer a anulação ou a suspensão deste acórdão”.
Sobre a alegada prática de ilícitos eleitorais protagonizados pela Polícia da República de Moçambique (PRM), a PGR diz que foi emitido um ofício esclarecendo os procedimentos legais tramitados sobre os factos arrolados.
Aurélio Sambo – Correspondente