A Presidência República dá nota, através de um comunicado de imprensa, que foram promulgadas as Lei dos Serviços Públicos de Abastecimento de Água e Saneamento e Lei de Promoção e Proteção da Pessoa com Deficiência.
Depois de aprovadas pela Assembleia da República, o Presidente Filipe Nyusi, promulgou o diploma que reconhece que o abastecimento e água de saneamento são condições básicas para o desenvolvimento humano, sobretudo das crianças. A nova lei procura estabelecer um serviço universal, seguro, sustentável e assente em boas práticas e define quais as instituições que intervêm no abastecimento da água no país, indicando os princípios e regulamentos para orientar uma melhor estruturação do setor de água e saneamento e procurando tornar mais eficiente a mobilização de financiamento.
Sobre a lei de Promoção e Proteção da Pessoa com Deficiência, o documento visa garantir uma reflexão e reanimação de esforços que concorrem para reduzir as desigualdades e violação dos direitos humanos das pessoas com deficiência.
Aurélio Sambo – Correspondente