Moçambique: Lei que cria o Fundo Soberano de Moçambique promulgada

O Presidente da República, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar, no início da semana, a Lei que cria o Fundo Soberano de Moçambique, entendendo que a mesma não contraria a Lei Fundamental.

O Fundo Soberano de Moçambique foi aprovado, no mês passado, pela Assembleia da República com 165 votos favoráveis da Frelimo e 39 votos contra da Renamo e do Movimento Democrático de Moçambique e consiste numa conta que irá receber receitas provenientes da exploração de recursos naturais não-renováveis, como o gás natural, com o objetivo de gerar rendimento e garantir a sustentabilidade das receitas públicas.

O Fundo, que vai ser administrado por um conselho de administração composto por representantes do Governo, Assembleia da República e da sociedade civil, prevê um acúmulo de 40% das receitas oriundas dos projetos de exploração de recursos minerais, nos primeiros 15 anos, e de 50%, a partir do 16º ano.

O Fundo Monetário Internacional (FMI) declarou, através de um comunicado, que o Fundo Soberano “foi um passo importante para garantir uma gestão transparente e sólida da riqueza dos recursos naturais.” A organização internacional acrescenta que “são necessários esforços contínuos de consolidação orçamental para reduzir as necessidades de financiamento e conter as vulnerabilidades da dívida. Com as expectativas de inflação bem ancoradas, uma política fiscal mais restritiva, e um fraco crescimento não mineiro, há margem para uma flexibilização gradual da política monetária.”

O FMI anunciou ainda, no âmbito da aprovação da terceira avaliação ao plano de assistência a Moçambique, que vai permitir o “desembolso imediato” de uma nova parcela de 60,7 milhões de dólares para apoio orçamental ao país.

Aurélio Sambo – Correspondente

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