Governo português disponibiliza apoio de 3,5 milhões de euros para setor da pesca afetado pelo mau tempo

O Governo, através do Programa MAR2030, avança com um apoio extraordinário para compensar as perdas de rendimento dos pescadores.

Ministério da Agricultura e Mar toma medidas consciente do impacto que as condições meteorológicas adversas tiveram nas comunidades piscatórias. 

Beneficiários do apoio são os armadores de embarcações de pesca. 

O Governo, face a um período particularmente severo, no que diz respeito ao estado do mar, decidiu tomar medidas para compensar as perdas de rendimento no setor das pescas. 

Os beneficiários, deste apoio, são os armadores de embarcações de pesca. Esta decisão é uma forma de tornar mais célere o processo de análise das candidaturas e respetivo pagamento. 

Para o Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes: ‘’trata-se de um apoio merecido para os profissionais da pesca que se viram impedidos de exercer atividade, fruto das condições meteorológicas adversas que assolaram o país de forma avassaladora’’ 

Critérios de elegibilidade: 

O período de paragem que deve ser igual ou superior a 30 dias, contados, de forma seguida ou interpolada, em cada ano civil, desde 15 de novembro de 2025 a 20 de fevereiro de 2026;

As embarcações devem registar perdas de valor igual ou superior a 30% do volume de vendas em lotas nacionais, entre novembro de 2025 e janeiro de 2026 por comparação dos meses homólogos do ano anterior;

As embarcações devem estar registadas na frota de pesca do continente, com descargas em lotas nacionais e devem ter exercido atividade de pesca no mar durante, pelo menos, 120 dias nos dois anos civis anteriores ao ano de apresentação do pedido de apoio;

A fórmula de cálculo do apoio a atribuir ao armador é semelhante à fórmula utilizada no período do COVID-19, considerando-se 30 dias de paragem e o volume de vendas de 2025.

As candidaturas estão abertas até ao próximo dia de 27 de fevereiro de 2026. 

As candidaturas serão analisadas por ordem de chegada e a data da submissão da candidatura tem de corresponder a um dos dias de paragem de atividade.

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