Lisboa endurece regras do Alojamento Local: seis freguesias e nove bairros ficam em contenção absoluta

A Câmara de Lisboa quer apertar o controlo sobre o alojamento local e prepara uma revisão profunda ao regulamento municipal. A principal mudança passa pela redução dos limiares que determinam quando uma zona entra em contenção: com o novo modelo, qualquer freguesia ou bairro onde o AL represente 10% ou mais do total de habitações ficará automaticamente em contenção absoluta. A contenção relativa aplicará-se a partir dos 5%.

Atualmente, estes limites são de 20% e 10%, respetivamente, pelo que a revisão representa um endurecimento significativo do regime. A proposta será discutida em reunião de câmara a 27 de novembro.

Com os novos rácios, seis freguesias passam para contenção absoluta — Santa Maria Maior, Misericórdia, Santo António, São Vicente, Arroios e Estrela. Avenidas Novas desce para contenção relativa, ao abrigo do novo limiar de 5%. Pela primeira vez, Lisboa aplicará também uma avaliação a nível de bairro, identificando nove zonas em contenção absoluta e 12 em relativa.

O regulamento traz ainda novas regras sobre o que pode ser autorizado nestas áreas. Em contenção relativa, poderá ser permitido o arrendamento de quartos em habitação própria e permanente, com limites específicos para tipologias e número de quartos.
Já nas autorizações excecionais, passam a existir duas restrições adicionais: imóveis arrendados nos últimos dois anos não podem ser convertidos em AL, e imóveis adquiridos em hasta pública promovida pela autarquia também ficam excluídos.

Outra alteração relevante é o fim da transmissibilidade das licenças nas modalidades de moradia e apartamento, exceto em casos de herança, doações familiares diretas ou partilhas após divórcio.

As novas regras surgem após meses de suspensão de novos registos de AL e procuram equilibrar o peso do turismo com a permanência de população residente na cidade.

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