A ANACOM vai assumir oficialmente o papel de Autoridade Nacional Setorial de Cibersegurança, após a publicação do Decreto-Lei n.º 125/2025. Com esta mudança, o regulador passa a integrar o sistema nacional de cibersegurança no domínio das comunicações eletrónicas e dos serviços postais.
A nova função implica colaborar estreitamente com o Centro Nacional de Cibersegurança na gestão de incidentes, definição de procedimentos de notificação e partilha de informação necessária para prevenir e mitigar ameaças digitais. O objetivo é reforçar a resiliência do setor e proteger os utilizadores.
A ANACOM passa também a participar no Conselho Superior de Segurança do Ciberespaço, contribuindo para as orientações estratégicas do país nesta área.
O diploma, que transpõe a Diretiva NIS2 para o direito nacional, entra em vigor dentro de 120 dias. Paralelamente, a ANACOM mantém outras competências recentes: é autoridade para os serviços digitais, para a governação de dados, para a supervisão de sistemas de IA de alto risco e ainda autoridade espacial.