O Governo propôs alterações ao Código do Trabalho que permitem a micro, pequenas e médias empresas despedir por justa causa sem terem de apresentar as provas solicitadas pelo trabalhador nem ouvir as testemunhas por este indicadas. A medida, noticiada pelo Jornal de Negócios, aplicará-se a empresas com menos de 250 trabalhadores — cerca de 99% do tecido empresarial nacional — e exclui as grandes empresas.
A proposta retoma um princípio que já foi considerado inconstitucional por violar o direito de defesa, mas que agora o Executivo pretende reintroduzir, justificando com a necessidade de simplificar processos disciplinares.
O objetivo é permitir decisões mais rápidas e menos burocráticas em casos de infrações graves.
A lei define como justa causa comportamentos culposos que tornem impossível a manutenção do vínculo laboral, como desobediência ilegítima, conflitos reiterados, incumprimento das funções, falsas justificações de faltas, ausências injustificadas (cinco seguidas ou dez interpoladas num ano) com prejuízo para a empresa, ou quebras anormais de produtividade.
Esta revisão insere-se no pacote mais amplo de alterações à legislação laboral que o Governo pretende implementar em 2025, e que inclui medidas relativas à flexibilidade de horários, licenças parentais e regulamentação do teletrabalho.