O Governo de Portugal propôs uma nova lei que permite a venda de imóveis herdados mesmo sem acordo entre todos os herdeiros.
A principal mudança prevê que um único herdeiro possa forçar a venda dois anos após a atribuição da herança. A proposta também alarga essa possibilidade aos cônjuges dos herdeiros, em certos regimes de casamento.
Em situações de processo de inventário, a venda poderá avançar sem esperar pelos dois anos.
O diploma inclui exceções, como imóveis que sejam habitação própria de um herdeiro, casos de insolvência ou bens penhorados. Quando existirem herdeiros incapazes ou ausentes, será necessária autorização judicial.
A medida pretende desbloquear imóveis parados em heranças e aumentar a oferta no mercado habitacional.