O Governo prepara-se para rever as regras do horário flexível aplicado a pais com filhos menores de 12 anos, passando a restringir a possibilidade de recusarem trabalho ao fim de semana ou em horário noturno.
A proposta, incluída no anteprojeto de revisão do Código do Trabalho, contraria a atual jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, que tem permitido afastar esses períodos mediante fundamentação.
Atualmente, os pais com filhos até 12 anos — ou com deficiência ou doença crónica — podem solicitar um regime de horário flexível, definido pelo empregador e sujeito à avaliação da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) em caso de recusa.
Com as alterações, o trabalhador continuará a poder propor o seu horário, mas este terá de se ajustar às necessidades da empresa, abrangendo fins de semana e feriados.
A mudança surge após várias decisões judiciais que, nos últimos anos, acolheram pedidos para evitar trabalho aos fins de semana, criando, segundo juristas, um padrão difícil de gerir para as empresas.
O Executivo garante que a proposta não aumenta o poder do empregador, mas clarifica as regras do horário flexível.
O anteprojeto inclui ainda alterações nas licenças parentais, no regime de amamentação e no luto parental.
A licença partilhada poderá atingir os 180 dias pagos a 100%, o direito à amamentação ficará limitado a dois anos e a dispensa remunerada de três dias para luto parental poderá ser eliminada — um ponto que deverá gerar debate no Parlamento.