Portugal: Lei do Cibercrime passa a proteger hackers éticos

Os “hackers éticos” passam a ter proteção legal em Portugal com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 125/2025, que revê a Lei do Cibercrime e transpõe a diretiva europeia sobre cibersegurança. Pela primeira vez, a lei prevê a não punibilidade de atos de cibersegurança realizados no interesse público.

O novo artigo 8.º-A enquadra a atuação de investigadores que identifiquem vulnerabilidades em sistemas informáticos de boa-fé, algo que até agora podia ser considerado crime de acesso ilegítimo, mesmo quando tinha como objetivo reforçar a segurança digital.

Para beneficiar desta proteção, os investigadores têm de cumprir várias condições: atuar apenas para identificar falhas que não tenham criado, não obter vantagens económicas indevidas e comunicar rapidamente as vulnerabilidades ao responsável do sistema, aos titulares dos dados e ao Centro Nacional de Cibersegurança.

A lei exige ainda que a intervenção seja proporcional e não cause danos, interrupções de serviço ou violações da proteção de dados. Ataques como phishing, engenharia social, negação de serviço, roubo de credenciais ou instalação de malware continuam proibidos, mesmo quando alegadamente feitos por razões de segurança.

Os dados recolhidos devem ser eliminados até 10 dias após a correção das falhas, sendo obrigatória a confidencialidade durante todo o processo.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Subescreve a Newsletter

Artigos Relacionados

Falsos alertas de dados expostos aumentam com uso de IA

Os cibercriminosos estão a recorrer à inteligência artificial...

0

“Portugal Nação Global”: José Andrade defende Açores como eixo estratégico da diáspora portuguesa entre a Europa e as Américas

José Andrade, diretor regional das Comunidades. Fotos: Agência...

0

Andrea Francomano levou monólogo brasileiro “Voz às Consciências” ao Porto

Imagem: Andrea Francomano, especialista em “Apometria Sistémica” e...

0