O Governo da São Tomé e Príncipe passou a disponibilizar a emissão de passaportes por via não presencial, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 1/2026, que altera o regime jurídico destes documentos.
A medida destina-se sobretudo a cidadãos residentes na diáspora, em especial em países onde o Estado não possui representação diplomática ou consular, facilitando o acesso ao passaporte sem necessidade de deslocação ao território nacional.
De acordo com o Serviço de Migração e Fronteiras (SMF), o pedido deve incluir formulário preenchido e assinado, cópia do Bilhete de Identidade válido, fotografia tipo passe em formato digital e carta dirigida ao diretor do SMF a solicitar a emissão. Em caso de extravio, é exigida declaração policial.
O requerente deverá ainda indicar um representante em São Tomé e Príncipe para proceder ao pagamento da taxa, fixada em 1.500 dobras, e ao levantamento do documento. Os ficheiros devem ser enviados em formato PDF para o endereço eletrónico oficial do SMF.
Com esta iniciativa, o Executivo pretende reforçar a proximidade dos serviços públicos e assegurar que os cidadãos no exterior possam obter o passaporte de forma mais célere e acessível.