Meta condenada a pagar 479 milhões à imprensa espanhola por concorrência desleal

O Tribunal de Comércio n.º 15 de Madrid condenou a Meta Platforms Ireland a pagar 479 milhões de euros a 87 jornais e agências noticiosas espanholas, representados pela Asociación de Medios de Información (AMI). Os editores alegavam que a empresa obteve uma vantagem ilegal no mercado da publicidade digital ao tratar dados pessoais dos utilizadores sem uma base jurídica válida.

A queixa remonta a 2018, quando entrou em vigor o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Segundo o tribunal, a Meta continuou a usar dados pessoais para publicidade comportamental entre 2018 e 2023, substituindo o consentimento explícito dos utilizadores pela alegada “execução de contrato” — uma prática já sancionada pela autoridade irlandesa de proteção de dados.

Ao beneficiar de uma capacidade de segmentação muito superior à dos meios nacionais, que cumprem o RGPD, a Meta terá distorcido o mercado e obtido uma vantagem concorrencial considerada desleal ao abrigo do artigo 15.º da Lei da Concorrência Desleal.

A AMI pedia inicialmente 551 milhões. A sentença não é definitiva e pode ser contestada no Tribunal Provincial de Madrid, mas representa um marco jurídico relevante no debate sobre modelos de negócio baseados em publicidade direcionada e uso intensivo de dados pessoais.

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