Europa aprova nova lei que alarga rejeição de pedidos de asilo com base em países terceiros seguros

O Conselho da União Europeia e o Parlamento Europeu alcançaram um acordo provisório para rever o conceito de “país terceiro seguro”, permitindo alargar as situações em que um pedido de asilo pode ser considerado inadmissível sem análise do seu mérito. O entendimento foi alcançado entre a presidência dinamarquesa do Conselho e os negociadores do Parlamento, com o objetivo de tornar o sistema europeu de asilo mais eficiente e robusto.

De acordo com as novas regras, os Estados-membros poderão rejeitar pedidos de asilo se o requerente tiver transitado por um país terceiro considerado seguro antes de chegar à União Europeia, se existir uma ligação com esse país — deixando esta de ser um critério obrigatório — ou se houver um acordo que garanta que o pedido será analisado fora da UE. No entanto, ficou estabelecido que este mecanismo não pode ser aplicado a menores não acompanhados.

O acordo prevê ainda alterações ao regime de recursos, retirando aos requerentes o direito automático de permanecer no território da União durante o processo de impugnação da decisão de inadmissibilidade, mantendo-se, contudo, a possibilidade de solicitar judicialmente esse direito. Para o ministro dinamarquês da Imigração e Integração, Rasmus Stoklund, esta reforma é essencial para reduzir os fluxos irregulares e combater redes de tráfico de migrantes.

O texto agora acordado terá ainda de ser formalmente aprovado pelas duas instituições europeias. As novas regras entrarão em vigor em 12 de junho de 2026, em simultâneo com o regulamento dos procedimentos de asilo, sendo diretamente aplicáveis em todos os Estados-membros da União Europeia.

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