França integra conceito de consentimento na definição penal de violação

O parlamento francês aprovou uma alteração ao Código Penal que passa a incluir o consentimento como elemento central na definição de violação. O texto, votado por unanimidade no Senado, define agora o crime como “qualquer ato sexual não consentido”.

A iniciativa, apresentada pelas deputadas Marie-Charlotte Grain, dos Ecologistas, e Véronique Riotton, da Renascença, será promulgada em breve pelo presidente da República. Os autores da proposta consideram a reforma um “grande passo em frente” na consolidação de uma “cultura do consentimento”.

Antes da França, países como Espanha, Suécia, Canadá e Noruega já tinham introduzido alterações semelhantes nas suas legislações. Embora o conceito de consentimento já estivesse presente na jurisprudência francesa, a sua inclusão formal no Código Penal representa uma mudança de paradigma.

A proposta gerou, no entanto, algum debate político. Críticos alertaram para o risco de inversão do ónus da prova, receando que as vítimas passem a ter de demonstrar que não consentiram. O partido Rassemblement National manifestou-se contra o texto, enquanto outros parlamentares defenderam que a reforma reforça a proteção das vítimas e clarifica a lei.

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