O Conselho da União Europeia deu luz verde final a uma nova diretiva que harmoniza a definição de corrupção em todos os Estados-membros e estabelece um conjunto comum de regras para a aplicação de sanções. A legislação visa reforçar a prevenção, investigação e repressão de crimes de corrupção nos setores público e privado.
A nova lei substitui dois instrumentos anteriores: a legislação de 2003 sobre corrupção no setor privado e a Convenção da UE de 1997 relativa à corrupção envolvendo funcionários europeus e nacionais. Com esta atualização, a UE pretende criar um enquadramento jurídico mais uniforme e eficaz no combate a estas práticas.
Entre as principais mudanças está a definição comum de crimes como suborno, tráfico de influências, apropriação indevida, obstrução da justiça e enriquecimento ilícito relacionado com corrupção. Estes delitos passam a ser tratados de forma semelhante em todos os Estados-membros, reduzindo diferenças entre sistemas jurídicos nacionais.
A diretiva também estabelece níveis mínimos de penas, com possíveis condenações de três a cinco anos de prisão, dependendo da gravidade do crime. As empresas poderão enfrentar multas significativas, que podem variar entre 3% e 5% do seu volume de negócios global, ou valores entre 24 e 40 milhões de euros.
Os Estados-membros terão ainda de criar ou reforçar organismos especializados na prevenção da corrupção e na promoção da integridade pública. A nova legislação entra em vigor 20 dias após a sua publicação oficial, com um prazo de dois anos para ser transposta para as legislações nacionais.