UE não impõe “multas” por recusa de migrantes, mas prevê contribuições financeiras no novo pacto migratório

A entrada em vigor do novo Pacto em Matéria de Migração e Asilo da União Europeia gerou polémica em vários Estados-membros, após alegações de que países poderiam ser multados por recusarem acolher migrantes.

Contudo, essas interpretações não correspondem exatamente ao conteúdo do regulamento.

O novo sistema europeu introduz um mecanismo de “solidariedade obrigatória, mas flexível”, que visa repartir de forma mais equilibrada a responsabilidade pelo acolhimento de requerentes de asilo entre os Estados-membros.

Na prática, todos os países da UE são obrigados a contribuir, mas podem escolher entre diferentes formas de participação: acolher requerentes de asilo, prestar apoio operacional, reforçar o controlo das fronteiras ou fazer contribuições financeiras.

No caso da opção financeira, os Estados que não recebam migrantes podem pagar cerca de 20 mil euros por pessoa não acolhida, valor que é canalizado para países sob maior pressão migratória.

A Comissão Europeia esclarece que não se trata de uma multa, mas sim de uma alternativa de solidariedade dentro do sistema.

O pacto pretende corrigir o desequilíbrio que tem colocado maior pressão sobre países como Itália, Grécia, Espanha e Chipre, que recebem grande parte das entradas irregulares na União.

Apesar disso, a implementação inicial já revela divergências políticas, com vários Estados-membros a optarem por contribuições financeiras ou apoio técnico em vez da reinstalação de requerentes de asilo.

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