A imigração laboral em Portugal tem de ser regulada e responsável

Em concretização da medida 17 do Plano de Ação para as Migrações, apresentado no dia 3 de junho de 2024, o Governo reuniu com as confederações patronais para discutir o funcionamento da migração laboral dentro das regras legais existentes, com vista a satisfazer as necessidades da economia nacional.

O Governo propôs um canal de operacionalização que não cria novas portas legais de entrada, mas assegura simultaneamente maior celeridade de procedimentos e mais responsabilidade e regulação dos fluxos migratórios.

Da discussão havida resulta que o caminho não pode ser o regresso ao antigo regime das manifestações de interesse (extinto a 3 de junho), mas o de agilizar os canais regulares já previstos atualmente na lei portuguesa.

Assim, e em coerência com o sempre defendido por este Governo e previsto no Plano de Ação para as Migrações, este propôs às confederações patronais, para discussão, um Protocolo de Cooperação que, não criando um novo regime ou modalidade de entrada ou permanência, clarifica e concretiza o procedimento de recrutamento controlado e responsável, de cidadãos estrangeiros, com um contrato de trabalho. Não são alteradas ou reduzidas as exigências de visto de entrada.

O Governo continua, assim, a executar a sua nova política, em que a imigração regulada e responsável substitui a desregulação e facilitação da imigração ilegal em resultado da chamada “manifestação de interesse”, conjugada com o desmantelamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

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