Medidas de apoio e valorização para a população idosa

O Conselho de Ministros aprovou esta quarta-feira um pacote de medidas dedicadas à população idosa, apresentadas pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho.

O destaque vai para a criação do Estatuto da Pessoa Idosa, que visa garantir um envelhecimento ativo e valorizado, assegurando maior dignidade e inclusão para os mais velhos. Estas medidas refletem o compromisso do Governo em promover o bem-estar e a qualidade de vida na terceira idade.

• Apoio domiciliário: impulsionar acesso a serviços que articulem a prestação de cuidados médicos e de enfermagem, psicologia, fisioterapia, estimulação cognitiva, sensorial e motora, bem como o apoio à atividade quotidiana 

• Benefícios na Saúde: acesso facilitado a medicamentos e outros benefícios de saúde para a pessoa idosa em situação de carência económica 

• Mobilidade e Acessibilidade: condições especiais de acesso aos transportes públicos e remoção de barreiras existentes 

• Promover Laços Intergeracionais 

• Habitação: digna e adequada; e reforço de garantia da não-discriminação de arrendatários idosos 

• Voluntariado sénior: em ações de interesse social e comunitário, como projetos e programas 

• Academia Sénior: promover o acesso à educação 

• Turismo sénior: condições favoráveis para a Pessoa Idosa 

• Participação em Atividades Culturais com preços reduzidos 

Atualização das Pensões no ano imediatamente seguinte ao da sua atribuição

• Pensões atribuídas pelo Sistema de Segurança Social e pela Caixa Geral de Aposentações no ano imediatamente seguinte ao da atribuição 

• Entra em vigor a 1 de novembro e é aplicável a todas as pessoas que passaram à situação de reformado ou pensionista no ano de 2024 

Revisão do Estatuto do Cuidador

• Alargamento do Universo do Cuidador Informal 

• Eliminação da necessidade de coincidência do domicílio fiscal

quando Cuidador principal tem laços familiares com a Pessoa Cuidada 

• Alargamento ao cuidador sem laços familiares

devendo Cuidador principal viver em comunhão de habitação com a

pessoa cuidada e ter domicílio fiscal com pessoa cuidada

• Simplificação do Reconhecimento 

o Simplificação processual

o Fim da obrigatoriedade de dupla verificação de incapacidade

quando pessoa cuidada já beneficia de subsídio de complemento de 1o grau

o Criação de Estatuto do Cuidador Informal Provisório: atribui de imediato um profissional de referência que ajuda na instrução do processo de reconhecimento 

• Aumento para 1,1 IAS: montante de Referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal: 560,19 € 

Aumento em 3,5% da comparticipação financeira mensal do Estado nas seguintes Respostas Sociais: 

• Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas, Centros de Dia, Lares Residenciais e Serviço de Apoio Domiciliário (3 das 4 respostas atualizadas são para pessoas idosas) 

• Aumento permite minimizar efeitos da inflação e fazer face às despesas extraordinárias de funcionamento e dificuldades de tesouraria destas Respostas Sociais

• Despesa: 33 M €

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Subescreve a Newsletter

Artigos Relacionados

“FICOMEX 2026”: Analista do INPI Brasil em Lisboa para abordar propriedade intelectual e inovação

Imagem: Lara Guerreiro Pires, analista de Propriedade Industrial...

0

Banco de Portugal lança moeda de coleção “50 Anos do 25 de Novembro” a 20 de maio

O Banco de Portugal vai colocar em circulação...

0

Portugal: Milhares de peregrinos regressam a Fátima para as celebrações de 13 de Maio

Milhares de fiéis começaram esta terça-feira a chegar...

0