Os institutos técnicos de Saúde que funcionam com licenças caducadas ou sem a devida autorização ficam proibidos de matricular novos estudantes a partir do ano lectivo 2025-2026. A medida resulta do Decreto Executivo Conjunto n.º 13/25, de 20 de Agosto, aprovado pelos ministérios da Saúde e da Educação, que pretende reforçar a qualidade da formação no sector.
O diploma determina ainda a suspensão, durante cinco anos, dos cursos técnicos de Enfermagem e Análises Clínicas em institutos públicos, público-privados e privados de várias províncias, incluindo Luanda, Benguela, Huambo, Huíla e Uíge. Como alternativa, os estabelecimentos poderão diversificar a oferta formativa, desde que cumpram os requisitos legais, em áreas como Farmácia, Radiologia, Fisioterapia, Nutrição e Dietética, Anatomia Patológica ou Saúde Ambiental.
Os alunos finalistas abrangidos pela medida terão de realizar um estágio oficial de nivelamento e equiparação, com duração de três meses, em coordenação com ordens e associações profissionais do Ministério da Saúde, como condição obrigatória para a certificação. Já nas províncias do Bié, Cabinda, Cuando Cubango, Cunene, Cuanza-Norte, Lunda Norte, Lunda Sul, Moxico e Zaire, continuará a ser possível abrir turmas de Enfermagem e Análises Clínicas, desde que as instituições cumpram as normas estabelecidas.
Segundo o documento, os serviços de inspecção da Educação e da Saúde terão a responsabilidade de supervisionar a aplicação do decreto, garantindo não apenas a legalidade do funcionamento dos institutos, mas também a melhoria da qualidade do processo educativo e da preparação dos futuros profissionais de saúde.