Nos últimos dias, o prefeito da cidade do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, afirmou que o Supremo Tribunal Federal (STF) “inibe as forças de segurança”.
O chefe do executivo municipal, na ocasião, criticou a ADPF 635 e, após ser perguntado a respeitado da operação realizada pelas polícias Civil e Militar nos Complexos da Penha e do Alemão, na Zona Norte do Rio, afirmou que a “questão da segurança pública no estado precisa ser discutida”.
Após a crítica à ADPF 635, Paes frisou “que a posição contrária à ADPF não significa dizer que a polícia está autorizada a agir de qualquer forma e questionou a efetividade das operações realizadas no Rio”.
No ano passado, o governador do Rio, Cláudio Castro, havia criticado a ADPF e disse “que a legislação vigente hoje é um incentivo à criminalidade”.
A ADPF 635, batizada de “ADPF das favelas”, é uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e protocolada em novembro de 2019, tendo como relator o ministro Edson Fachin.
No despacho, Fachin argumentou que “o alto grau de vulnerabilidade social a que estão expostos os grupos tipicamente vitimados pelas altas taxas de letalidade policial, com destaque especial para a população negra. Quanto ao grau de desproteção judiciária dos interesses em litígio, também as decisões pretéritas proferidas nos presentes autos demonstraram a relevância da representação dos diversos grupos sociais vitimados, seja por organizações da sociedade civil ou pelas instituições de Estado, visto à impossibilidade de se exigir individualmente a defesa de seus interesses frente a uma violação generalizada e estrutural de direitos”.
Os debates continuam sobre a ADPF 635 e os votos dos ministros da corte serão apresentados numa sessão ainda a ser marcada pelo STF.
Ígor Lopes