O Embaixador de Cabo Verde em Portugal, Eurico Monteiro, esclareceu que, apesar da importância da nova lei de nacionalidade portuguesa que entrou em vigor a 01 de abril, essa alteração poderá não ter um impacto significativo na comunidade cabo-verdiana.
A exceção do impacto poderá ser no que diz respeito à contagem do tempo de residência a partir do pedido. Isto porque a nova medida permite contar o tempo de residência a partir do pedido de nacionalidade, em vez do momento em que o pedido é deferido.
“Confesso que, apesar da relevância da matéria, não nos pareceu, à primeira vista – e sem prejuízo de um exame mais cuidadoso – que a alteração operada tenha um impacto muito significativo na comunidade cabo-verdiana, salvo no que respeita à contagem do tempo de residência a partir do pedido”, declarou ao “Expresso das Ilhas”.
Essa mudança, prosseguiu, “repõe alguma justiça na contagem do tempo relevante de residência para a aquisição da nacionalidade”.
Quanto à alteração referente à aquisição da nacionalidade por filhos estrangeiros de pais portugueses, mesmo sendo maiores de 18 anos, o diplomata disse que, nesse caso, é exigida uma decisão judicial favorável. A seu ver, trata-se de uma mudança com sentido, mas que não abrange um número significativo de casos.
“Não podia deixar de realçar que a legislação portuguesa, especialmente para os cidadãos da CPLP [Comunidade dos Países de Língua Portuguesa], é uma das mais progressistas da Europa em matéria de proteção de direitos dos imigrantes. Nos últimos anos, tem-se registado avanços muito significativos”, finalizou.