Os deficientes guineenses estão isentados de pagar as propinas mensais e periódicas nas escolas públicas no ano lectivo 2018/2019. A decisão consta de um despacho do Ministro da Educação, Ensino Superior, Juventude Cultura e Desportos, Camilo Simões Pereira, solicitando à “Federação das Associações de Defesa e Promoção de Pessoas com Deficiências para proceder à identificação dos alunos que estejam nesta condição e enviar a lista para as escolas”.
O Governo exortou, em consequência, os Diretores das instituições do ensino de 1º, 2º e 3º a prestarem apoio e assistência aos alunos com deficiência em todos os domínios da vida escolar.
A decisão governamental assenta nos “direitos garantidos pela Convenção Internacional e pela Lei de Base do Sistema Educativo, sobre os direitos das pessoas com deficiência em gozar, entre outros, dos cuidados educativos adequados, por forma a melhor integração social possível”.
Por outro lado, lê-se ainda no Despacho, que a medida se insere no objectivo do Executivo de cumprimento do programa de Educação de Qualidade e Inclusiva pelo Governo”.
Este despacho acontece numa resposta do Estado guineense face às reivindicações, de longos anos, das organizações de defesa das pessoas portadoras de deficiência, sobre os direitos de igualdade e de oportunidades.