Guiné-Bissau: Julgamento dos detidos do ‘Caso 1 de Fevereiro’ adiado por incoerências do Tribunal

Bissau

O julgamento do suposto golpe de Estado de 1 de Fevereiro de 2022 foi adiado. O Tribunal decidiu suspender a sessão iniciada hoje, depois de uma série de questões prévias colocadas pela defesa.

A defesa questionou sobre a natureza do Tribunal, a competência dos juízes e como os processos foram tratados. Após pressionar pela libertação dos detidos e exigir a legalidade dos julgadores, o juiz presidente suspendeu a sessão para ser retomada na quarta-feira (05.06). O Advogado de defesa, Victor Imbana insistiu que, se se pretende respeitar a Lei, o Tribunal constituído não tem competência para julgar este processo

“Como deve ser do vosso conhecimento, qualquer julgamento tem a sua primeira fase chamada de questões prévias. Nas questões prévias, trouxemos para a confrontação com os juízes, quatro questões. Pedimos a soltura dos detidos que continuam nas celas sem qualquer acusação; pedimos para soltarem aqueles que ultrapassaram prazos e advertiram. Verificamos quem deve ser Juiz Presidente e vimos que se trata de um major. Nos detidos, temos, José Américo Bubo Na Tchuto, que não pode ser julgado por alguém de patente inferior. Há também a questão da própria composição do Tribunal. Nota-se que um dos auditores já havia funcionado como Promotor da justiça. Portanto, num sistema acusatório, não se pode funcionar desta forma. Quem investiga, não pode julgar. Foram estas questões que levantamos e que o Tribunal não conseguiu responder, pelo que decidiram pela suspensão”, explicou Victor Mbaná.

O causídico explicou que, observando a legalidade, a resposta devia ser dada ainda hoje. Mas, segundo o mesmo, entenderam suspender e adiar.

Entre as várias irregularidades e problemas identificados, Mbaná destacou a composição do Tribunal. “O Código de Justiça Militar diz que, as pessoas que deviam compor o Tribunal para julgar devem ser juízes. Posso assegurar aqui que, aqueles que estavam lá para dirigir o julgamento não têm a formação exigida. Outra questão, não menos importante, é o Tribunal. A Lei diz que não se pode constituir o Tribunal apenas para julgar um caso como este. Infelizmente foi isto que aconteceu”, afirmou.

Segundo disse à imprensa, existem também pessoas que nunca foram ouvidas, tal como Maurício Felix.

Entre as múltiplas interrogações, a defesa, através de Victor Mbaná, questionou sobre qual Código que deve aplicado para julgar. O Código antigo ou o novo. “Não se decidiu. Suspendeu-se e amanhã vai-se decidir, quando a lei diz que, as questões prévias devem ser respondidas ou decididas no mesmo dia”.

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