O Estado da Guiné-Bissau foi notificado pelo Tribunal Africano dos Direitos Humanos e dos Povos na sequência da queixa interposta pelo Domingos Simões Pereira, líder do Parlamento, da Coligação PAI-Terra Ranka e Partido Africano da Independência da Guiné e Cabo Verde.
Na nota à imprensa que a e-Global teve acesso esta terça-feira, 18 de Fevereiro, assinada pelos advogados de Simões Pereira, é referido, entre outras situações que motivaram a queixa, as “perseguições políticas” de que líder da Coligação PAI-Terra Ranka é alvo desde a tomada de posse simbólica de Umaro Sissoco Embaló em 27 de fevereiro de 2020.
De acordo com os advogados, essas alegadas perseguições, na maioria, “conduzidas pelo Ministério Público”, que os advogados acusam de estar submetido ao sistema de justiça, “à agenda política e aos interesses pessoais de Umaro Sissoco Embaló, resultando na imposição de severas e injustificadas restrições aos direitos fundamentais do actual Presidente da Assembleia Nacional Popular”.
“As restrições ao exercício dos seus direitos fundamentais sempre foram e têm sido justificadas na existência de um processo-crime que, na realidade, já foi arquivado de forma definitiva, sem que Domingos Simões Pereira tenha sequer sido constituído suspeito”, lê-se.
O mandado de captura internacional emitido pelas autoridades nacionais contra Domingos Simões Pereira no âmbito do caso “Resgate de bancos”, restrições de liberdade de circulação enquanto Deputado e Presidente da Assembleia Nacional Popular, impedindo-o de viajar para o estrangeiro. Decisões que os advogados dizem que “contrariam frontalmente o Acórdão n.º 1/2017 do Supremo Tribunal de Justiça“.
“Felizmente, prevaleceram a isenção e o profissionalismo dessa organização, que indeferiu o pedido por ser manifestamente ilegal. Contudo, a ampla divulgação da acusação causou danos à imagem, honra e dignidade do visado, tanto enquanto cidadão quanto na sua qualidade de figura Política”, anotou o colectivo dos advogados de Domingos Simões Pereira.
De acordo com a nota do colectivo, o Ministério Público guineense foi notificado sobre o processo instaurado contra o Estado da Guiné-Bissau, sendo-lhe, segundo os advogados, “concedido um prazo para contestarem os termos da queixa apresentada”.