O Presidente de Moçambique, Filipe Nyusi, decretou, por tempo indeterminado, a situação de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19. No geral, as restrições foram mantidas, mas ficou definida a retoma faseada de atividades económicas.
“A situação de calamidade pública tem o seu início às 00h00 do dia 07 de setembro, com duração indeterminada, enquanto existir o risco da propagação da Covid-19”, disse numa comunicação à nação a partir da Presidência da República ,em Maputo.
A situação de calamidade pública tem assim início após o fim do segundo estado de emergência no país. Tal só foi possível após uma revisão da legislação.
Quanto às restrições adotadas nos últimos cinco meses e que foram agora mantidas, destaca-se o uso obrigatório de máscaras.
“A máscara não dói. Pode até incomodar, mas vamos habituar-nos”, sublinhou o chefe de Estado moçambicano. O momento foi aproveitado para alertar sobre o aumento de casos de negligência em relação a esta medida de prevenção.
Também foram mantidas as limitações quanto a ajuntamentos e interdição de eventos em espaços de diversão, além da vigência da norma que estabelece que o funcionamento dos mercados é permitido entre as 06:00 e as 17:00. Não haverá ainda modalidades desportivas, com ou sem espectadores.
Desde o anúncio do primeiro caso, a 22 de março, que Moçambique registou um total de 4.444 casos de Covid-19, dos quais 2.516 foram considerados recuperados, e 27 óbitos.



