O Conselho de Ministros aprovou esta semana um conjunto de quatro diplomas que introduzem alterações significativas nas leis da nacionalidade, imigração, reagrupamento familiar e autorizações de residência. Entre as medidas está a criação de uma nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), integrada na PSP, e um endurecimento das condições para a aquisição da nacionalidade portuguesa.
Segundo o Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, as novas regras visam “reforçar a ligação efectiva à comunidade nacional” por parte de quem pretende adquirir direitos políticos em Portugal. “Há um claro reforço da exigência e de limitações para obtenção de permissões para residir no país”, acrescentou, sublinhando que as medidas respeitam “a Constituição e os valores humanistas”, e respondem à realidade de “sete anos de imigração descontrolada”.
A proposta de Lei da Nacionalidade introduz critérios mais rigorosos para quem pretende adquirir cidadania portuguesa. Passa a ser exigida uma “ligação genuína, robusta e duradoura” ao país. Para os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal, a nacionalidade só será concedida se ambos os pais tiverem residência legal há pelo menos três anos e declararem formalmente a intenção de que o filho seja português.
Para estrangeiros residentes, o tempo mínimo de residência legal exigido para solicitar a nacionalidade será de sete anos para cidadãos da CPLP e dez anos para nacionais de outros países, contados a partir da obtenção do título de residência. Entre os novos requisitos, incluem-se o conhecimento da língua e cultura portuguesa; compreensão dos deveres e direitos dos cidadãos e da organização política do país, que será verificada por exame; declaração solene de adesão aos princípios do Estado de direito democrático.
A nova lei prevê também a exclusão automática de candidatos com condenações a penas de prisão efectiva; estabelece o fim do regime extraordinário de naturalização de judeus sefarditas portugueses; impõe a limitação da naturalização por ascendência a apenas bisnetos de portugueses; e inclui a possibilidade de retirada da nacionalidade a naturalizados recentes condenados a crimes graves com penas superiores a cinco anos, por decisão judicial.
Os vistos de procura de trabalho passam a estar limitados a trabalhadores altamente qualificados. O Governo prevê igualmente criar, em articulação com instituições de ensino superior, um regime especial para atrair talento qualificado.
As regras para o reagrupamento familiar também se tornam mais exigentes. O direito só poderá ser exercido após dois anos de residência legal e os pedidos de familiares adultos terão de ser feitos fora do território nacional. Serão ainda exigidas provas de alojamento e meios de subsistência adequados, excluindo apoios sociais; mas também aprendizagem da língua e cumprimento da escolaridade obrigatória para menores;
O Governo elimina o regime de deferimento tácito e, embora Portugal mantenha os compromissos com a CPLP, o pedido de visto CPLP passará a exigir parecer da Unidade de Fronteiras do Sistema de Segurança Interna. A autorização de residência CPLP só será concedida a quem entrar com visto de residência, deixando de ser possível solicitá-la com visto de turismo.
A Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF), que ficará sob a alçada da PSP, é a nova estrutura que visa reforçar o controlo das fronteiras, fiscalização e deportação de cidadãos em situação irregular. “Portugal tem de voltar a ter uma polícia de fronteiras que controle as entradas, que fiscalize e que faça retornar aos seus países os que não cumprem as regras”, afirmou Leitão Amaro.
Por fim, o Governo prorrogou até 15 de Outubro as autorizações de residência cuja validade termina até 30 de Junho e que têm vindo a ser automaticamente renovadas desde a pandemia. A renovação será garantida, desde que o pedido seja submetido até essa data.