O Tribunal Constitucional veio clarificar uma das dúvidas mais recorrentes entre antigos e novos donos de veículos: quem deve pagar o Imposto Único de Circulação após a venda de um carro. A resposta é inequívoca. O antigo proprietário não pode ser responsabilizado pelo pagamento do IUC desde que a transmissão da propriedade esteja devidamente comprovada.
O tribunal considerou inconstitucional a norma que determina que o imposto deve incidir sobre quem consta como proprietário no registo automóvel, mesmo que essa pessoa já não seja a verdadeira detentora do veículo. Na prática, esta regra tem levado muitos antigos donos a serem notificados pela Autoridade Tributária para pagarem um imposto relativo a carros que já não lhes pertencem.
O IUC é um imposto anual aplicado à propriedade do veículo, e a lei estipula que o responsável pelo pagamento é o titular que figura no registo automóvel na data em que o imposto se vence. Por isso, sempre que um veículo é vendido, torna-se essencial proceder de imediato à atualização do registo. Caso contrário, o antigo proprietário continuará a aparecer como titular perante a AT e poderá receber notificações indevidas.
Com esta decisão, o Tribunal Constitucional reforça a obrigação de o imposto recair sobre o verdadeiro proprietário, impedindo que o antigo dono seja penalizado por falhas no registo.