As coligações políticas PAI–Terra Ranka e Aliança Patriótica Inclusiva (API) Cabas Garandi denunciaram uma série de irregularidades nos procedimentos eleitorais para a eleição do Presidente e do Vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da Guiné-Bissau.
A posição das duas coligações da oposição foi divulgada num documento intitulado “Análise das Eleições no Supremo Tribunal de Justiça da Guiné-Bissau”, datado de 23 de Maio e ao qual a e-Global teve acesso no domingo, 25.
No relatório, as coligações detalham os acontecimentos no STJ desde o falecimento do Juiz Conselheiro Saído Baldé até à eleição de Arafam Mané, realizada a 16 de Maio. Segundo as coligações, houve uma “alteração ilegal dos critérios de elegibilidade” para permitir a candidatura de Arafam Mané, que não cumpria o requisito de cinco anos de exercício como Juiz Conselheiro. O artigo 2.º, n.º 2, do Regulamento foi supostamente alterado de forma irregular, reduzindo o tempo exigido para três anos, “violando os princípios da legalidade e da não retroactividade de normas eleitorais”.
O documento também menciona a renúncia forçada de Pedro Sambu em 2023, após a qual Lima André assumiu interinamente a presidência do STJ. Segundo a oposição, essa ocupação ocorreu “sem qualquer acto formal de eleição ou nomeação, configurando uma grave violação da legalidade constitucional e judicial”. As coligações citam o artigo 10.º do Regulamento, que determina que a renúncia do Presidente do STJ só é válida se for aceite por deliberação de dois terços do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), o que não teria ocorrido. “A renúncia forçada, além de viciada por coação, nunca foi objecto da deliberação exigida, o que a torna juridicamente inválida”, afirmam.
O relatório, assinado pelos líderes das duas coligações, denuncia ainda que “seis magistrados [quatro desembargadores e dois conselheiros] com capacidade eleitoral activa e reconhecida independência foram ilegalmente impedidos de participar, através da instauração de processos disciplinares forjados”.
Além disso, os representantes da Assembleia Nacional Popular (ANP) teriam sido substituídos ilegalmente por pessoas indicadas por Adja Satu Camara, desrespeitando o princípio da proporcionalidade partidária. Entre os substitutos encontrava-se Sandji Fati, que presidiu à Comissão Eleitoral, o que, segundo a oposição, constitui “usurpação de funções”. O documento refere ainda a “violação do secretismo do voto”, alegando que a cabine de votação foi instalada numa sala com câmara de vigilância, em local isolado e com permissão para entrada de telemóveis, comprometendo a liberdade e o sigilo do voto. As irregularidades teriam sido alvo de protesto, ignorado pela Comissão Eleitoral.
As coligações PAI–Terra Ranka e API–Cabas Garandi também revelam que foi interposto um recurso com efeito suspensivo, que teria sido “ignorado” durante o processo eleitoral no STJ. “Os magistrados prejudicados interpuseram, em 25 de Abril de 2025, recurso com efeito suspensivo junto do STJ, nos termos do artigo 68.º da Lei n. 0 1/99, que impõe decisão no prazo de 48 horas. Até à data, nenhuma decisão foi proferida, em violação flagrante da lei e do direito de acesso à justiça”, concluem.
Mamandin Indjai