Guiné-Bissau: Decisão do Supremo não trava preparativos da Plataforma Republicana

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deliberou em plenário, de 18 de Setembro, indeferir a participação da coligação pré-eleitoral Plataforma Republicana “Nô Kumpu Guiné” nas eleições gerais de 23 de Novembro. Apesar da decisão judicial, os dirigentes da coligação recusaram-se a comentar o acórdão e prosseguem com os preparativos eleitorais.

A situação, descrita por muitos como uma verdadeira encruzilhada político-jurídica, envolve diretamente a coligação que apoia o segundo mandato de Umaro Sissoco Embaló. Há duas semanas, os 16 partidos que integram a aliança assinaram um acordo político, que no dia seguinte foi depositado no STJ para anotação.

A 12 de Setembro, o presidente do Supremo notificou a Coordenação da Plataforma para suprir cinco irregularidades. Seis dias mais tarde, o Plenário voltou à carga e, através da Deliberação n.º 1/2025, assinada por seis juízes conselheiros, incluindo o presidente, rejeitou a candidatura da Plataforma.

Segundo a decisão, embora a Coordenação tenha corrigido algumas falhas, manteve em aberto a distribuição dos mandatos por círculo eleitoral e não regularizou a sigla da coligação, em violação do artigo 130.º da Lei Eleitoral, que exige a indicação da denominação, sigla, símbolo e critérios de distribuição de mandatos, bem como a designação dos órgãos de direção.

O Tribunal estabeleceu que “indefere-se o requerimento de comunicação do Convénio Político da coligação denominada Plataforma Republicana ‘Nô Kumpu Guiné’ às eleições gerais de 23 de Novembro”.

Apesar desta deliberação, no sábado, 20 de Setembro, a Coordenação empossou a Direção de Campanha para as eleições. A estrutura será dirigida pelo atual ministro das Finanças, Ilídio Vieira Té, tendo como mandatário Fernando Mendes, presidente da RGB e secretário de Estado da Reforma Administrativa.

No ato da posse, a decisão do Supremo foi ostensivamente ignorada. Nenhum dos intervenientes fez qualquer referência à deliberação, num silêncio interpretado como uma rejeição tácita. A única alusão veio de Uffé Vieira, diretor-geral de Contribuições e Impostos e dirigente da juventude da Plataforma, que afirmou que “Aqueles que no passado acusavam o regime de ter controlo sobre os tribunais já podem tirar as suas ilações”. Acrescentou ainda que a coligação continuará a desenvolver diligências para resolver as pendências judiciais, sem mencionar expressamente a deliberação que interdita a participação da coligação.

Seguiram-se discursos de peso, nomeadamente de Ilídio Vieira Té, de Satú Camará, vice-coordenadora, e de Botche Candé, coordenador-geral, mas nenhum abordou a polémica decisão do STJ.

O jurista Augusto Namsambé, ao comentar o processo n.º 1/2025 – P.E, criticou a forma como este decorreu. “Neste processo aconteceram três coisas. A primeira é que não tem redator, o que só por si é grave. A segunda é que o Tribunal pediu as deliberações do congresso de 2022 que elegeu Nambeia como presidente, o que significa que Félix Nandunguê não é presidente, mas sim Fernando Dias. O mesmo deveria ter sido feito em relação ao MADEM-G15, porque Satú Camará também não é presidente, mas sim Braima Camará. No entanto, deixaram a impressão de que Satú Camará está legal, porque não pediram documentos do congresso do MADEM. Portanto, para mim, são manobras do STJ”.

Namsambé acrescentou ainda que a essência do problema está na exclusão da coligação. “O que está na deliberação significa que não pode ir às eleições. Aqui estamos a assistir às manobras de Umaro Sissoco Embaló. Ele sabe que a Plataforma não está em condições de satisfazer todos os interessados nas candidaturas, e por isso preferiu deixar que cada partido avance sozinho. Só que já não há tempo, e não se percebe o que vai acontecer”.

A decisão do STJ é definitiva e não admite recurso. Na notificação de 12 de Setembro, o Tribunal já advertira que, em caso de incumprimento das exigências no prazo de 72 horas, seriam aplicadas as consequências legais sem possibilidade de contestação.

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